A Chair da Securities and Exchange Commission (SEC) dos EUA, Paul Atkins, explicou a 18 de março de 2026 que os tokens não fungíveis (NFTs) são geralmente considerados como colecionáveis digitais, em vez de contratos de investimento, colocando-os fora da jurisdição de valores mobiliários da agência sob uma nova interpretação emitida em conjunto com a Commodity Futures Trading Commission (CFTC).
Após a divulgação, Atkins destacou numa entrevista à CNBC que os colecionáveis digitais—como os colecionáveis físicos, por exemplo, cartões de basebol—são “algo que alguém compra” numa “compra imutável”, distinguindo-os de ativos onde “as pessoas os trocam” com base em promessas de lucros provenientes dos esforços de outros.
O quadro identifica quatro categorias amplas de ativos digitais que, em geral, ficam fora das leis de valores mobiliários: commodities digitais, ferramentas digitais, colecionáveis digitais (incluindo NFTs e memecoins) e stablecoins, reafirmando que a análise depende, em última análise, dos “factos e circunstâncias” específicos de cada ativo, segundo o teste de Howey.
A publicação interpretativa, emitida em conjunto com a CFTC, estabelece que os seguintes tipos de ativos digitais normalmente não são considerados valores mobiliários:
Commodities digitais: Ativos intrinsecamente ligados e que derivam valor do funcionamento programático de sistemas cripto funcionais e da dinâmica de oferta e procura
Ferramentas digitais: Tokens de utilidade que proporcionam acesso às funcionalidades da plataforma
Colecionáveis digitais: NFTs, memecoins e ativos semelhantes adquiridos pelo seu próprio valor, não como investimento
Stablecoins: Ativos atrelados ao dólar, apoiados por reservas
Atkins afirmou que este quadro reflete uma postura colaborativa, permitindo às empresas procurar claridade sem risco imediato de ações de execução, marcando uma mudança em relação à dependência anterior da agência em ações de fiscalização.
Na entrevista à CNBC, o apresentador Andrew Ross Sorkin questionou Atkins se os colecionáveis digitais poderiam assemelhar-se a valores mobiliários dependendo da sua estrutura. Atkins respondeu: “Bem, isso é verdade com qualquer coisa”, enfatizando que a análise da SEC continua a depender dos factos e circunstâncias de cada ativo, especialmente se envolve um contrato de investimento segundo o precedente legal duradouro do caso SEC v. W.J. Howey Co.
O fator-chave, explicou Atkins, é se os desenvolvedores fazem promessas de lucros ou assumem esforços de gestão contínuos que criam expectativas de retorno para os investidores. Ativos que funcionam principalmente como colecionáveis ou ferramentas, sem tais promessas, têm menos probabilidade de serem considerados valores mobiliários. Contudo, estruturas híbridas que incluam elementos de partilha de lucros podem ainda estar sob supervisão da SEC.
Atkins ofereceu uma clarificação específica sobre NFTs durante a entrevista, afirmando: “Alguns desses colecionáveis, como um cartão de basebol, um meme ou um desses memecoins, NFTs—são algo que alguém compra. É uma compra imutável… não é algo como outro ativo onde as pessoas o trocam.”
Esta caracterização distingue NFTs adquiridos pelo seu valor intrínseco como colecionáveis de ativos adquiridos com a expectativa de lucros derivados dos esforços de outros—a característica definidora de um contrato de investimento sob as leis de valores mobiliários.
A expressão “compra imutável” sugere que, quando os compradores adquirem NFTs para prazer pessoal, coleção ou utilidade dentro de aplicações específicas, e não com a expectativa de retornos financeiros provenientes dos esforços contínuos dos desenvolvedores, a transação fica fora da regulamentação de valores mobiliários. Isto alinha-se com o funcionamento do mercado de colecionáveis físicos, sem supervisão da SEC.
Atkins descreveu o quadro como parte de uma recalibração fundamental: “Estamos a romper com o passado.” A SEC afastou-se do que Atkins anteriormente criticava como uma “regulação por meio de fiscalização”, passando a fornecer orientações mais claras e um quadro regulatório mais previsível para o setor de ativos digitais.
A mudança coincide com a chegada de uma administração Trump mais favorável às criptomoedas, no início de 2025. Atkins afirmou que erros regulatórios passados deixaram os EUA atrasados no desenvolvimento de cripto por até uma década e comprometeu-se a inverter essa tendência.
Atkins apontou a tokenização como uma inovação-chave que os reguladores devem apoiar, em vez de restringir. O quadro visa reduzir a incerteza ao oferecer definições mais claras e orientações práticas, permitindo às empresas construir dentro de um perímetro regulatório conhecido.
A orientação interpretativa não é vinculativa legalmente e pode enfrentar desafios judiciais. No entanto, a SEC planeia avançar com a elaboração de regras formais para consolidar estas distinções e possivelmente criar isenções para certas categorias de ativos digitais.
O quadro reflete uma coordenação conjunta entre as agências, com a CFTC a fornecer orientações de que irá administrar a Lei de Câmbio de Commodities de forma consistente com a interpretação da SEC. Esta abordagem coordenada visa reduzir conflitos regulatórios e estabelecer limites jurisdicionais mais claros.
O presidente Atkins explicou que os NFTs são geralmente tratados como colecionáveis digitais—itens comprados pelo seu próprio valor em “compras imutáveis”, semelhantes a colecionáveis físicos como cartões de basebol. Ao contrário de valores mobiliários, normalmente não envolvem promessas de lucros provenientes de esforços empreendedores ou de gestão de terceiros, que é a característica definidora de um contrato de investimento segundo o teste de Howey.
O quadro interpretativo da SEC identifica commodities digitais, ferramentas digitais, colecionáveis digitais (incluindo NFTs e memecoins) e stablecoins como tipos de ativos que, em geral, não são considerados valores mobiliários. Contudo, a análise continua a ser específica de cada caso, e estruturas híbridas que incorporam elementos de partilha de lucros podem ainda ativar leis de valores mobiliários.
Não. Embora a maioria dos NFTs provavelmente caia na categoria de colecionáveis digitais, a SEC enfatizou que a análise depende dos factos e circunstâncias específicos. Se um NFT for estruturado com promessas de lucros, esforços contínuos de gestão por parte dos desenvolvedores que criam expectativas de investidores, ou outros elementos de contrato de investimento, ainda poderá ser considerado um valor mobiliário. O quadro fornece orientações, mas não cria uma isenção geral.