A Comissão de Comércio de Futuros de Commodities dos Estados Unidos (CFTC) emitiu uma carta de “não ação” para a Phantom Technologies, permitindo que a empresa conecte os usuários aos mercados de contratos futuros regulamentados sem a necessidade de registro como corretora de introdução. Esta carta aplica-se apenas à carteira de software Phantom, que conecta usuários individuais a corretores, negociantes de futuros e mercados de contratos registrados, mas não se estende a derivativos DeFi ou mercados de previsão de criptomoedas.
Segundo a CFTC, a carta de “não ação” garante que a agência não tomará medidas de execução contra a Phantom enquanto a empresa não estiver registrada como corretora de introdução, embora a agência possa emitir regulamentações oficiais no futuro para substituí-la. O presidente da CFTC, Mike Selig, destacou que essa decisão traz transparência importante para os desenvolvedores de carteiras não custodiais, em um momento em que os EUA reforçam sua posição como centro global de criptomoedas.
O advogado da Phantom, Kevin Jacobs, afirmou que a empresa trabalhou proativamente com a CFTC para entender como uma interface não custodial como a Phantom pode fornecer acesso ao mercado regulamentado por meio de parceiros registrados, sem necessidade de registro próprio. A Phantom enfatizou que nunca toca nos fundos dos clientes, e essa decisão pode servir de modelo para outros provedores de carteiras que desejam integrar-se ao mercado regulamentado.
O CEO Brandon Millman disse: “Uma parte importante para tornar as criptomoedas seguras e fáceis de usar é desenvolver produtos financeiros de acordo com regulamentações transparentes e razoáveis. Esta carta demonstra que a interação proativa com os reguladores traz benefícios para os usuários, a indústria e a própria agência.”
A Phantom compromete-se a continuar desenvolvendo produtos inovadores, cumprindo regulamentações e colocando os usuários em primeiro lugar, destacando a importância de construir ferramentas de criptomoedas auto-custodiais dentro de um quadro legal claro.