Uma decisão recente do Tribunal Superior do Reino Unido esclareceu o estatuto legal do bitcoin, afirmando que, embora seja considerado propriedade, não pode ser sujeito às reivindicações legais tradicionais aplicáveis a bens físicos.
Numa decisão histórica, o Tribunal Superior de Justiça esclareceu o estatuto legal dos ativos digitais, abordando especificamente se o bitcoin pode estar sujeito a reivindicações legais tradicionais de bens físicos. No caso de Ping Fai Yuen v. Fun Yung Li e outros, o Juiz Cotter decidiu que, embora o bitcoin seja indiscutivelmente propriedade, não pode ser convertido ou invadido da mesma forma que bens físicos.
O caso centra-se no alegado roubo de 2.323 bitcoins — avaliado em cerca de 172 milhões de dólares ao preço de mercado atual. Yuen afirmou que, durante uma crise no seu casamento, a sua esposa separada gravou-o secretamente para obter a frase de recuperação de 24 palavras do seu cold wallet Trezor. Segundo a alegação, Li usou então a frase para transferir os fundos para 71 endereços diferentes na blockchain.
Para apoiar o seu caso, Yuen apresentou gravações de áudio de julho de 2023, nas quais a sua ex-mulher supostamente discutia como realizar a transferência dos fundos sem ser detectada e questionava a origem do “primeiro pote de ouro”.
Embora o roubo em si permaneça contestado, a batalha legal centrou-se numa questão técnica do direito comum inglês. Yuen apresentou reivindicações por responsabilidade objetiva, alegando interferência ilícita com bens e interferência direta com propriedade pessoal.
Os réus solicitaram a rejeição dessas reivindicações, argumentando que, por ser um ativo digital intangível, o bitcoin não pode estar sujeito a delitos criados para bens tangíveis.
O Juiz Cotter concordou, rejeitando as reivindicações de conversão e invasão. Sua sentença destacou dois pontos principais: primeiro, que a conversão tem raízes históricas na interferência com posse física, e estendê-la a ativos intangíveis não seria uma “refinamento modesto” mas sim um “salto doutrinal.”
Segundo, embora uma lei recente tenha confirmado que ativos digitais constituem uma terceira categoria de propriedade pessoal, o Parlamento não pretendia que isso se estendesse automaticamente a delitos físicos. Cotter citou a decisão do Supremo Tribunal no caso OBG v. Allan (2008) como precedente vinculativo, limitando a conversão a propriedade tangível.
A decisão é vista como uma espada de dois gumes para vítimas de roubo de ativos digitais. Por um lado, confirma que a lei não tratará uma transferência digital como um ato físico de conversão, dificultando o uso de certas ações de responsabilidade objetiva para recuperar fundos. Por outro lado, o tribunal reafirmou que o bitcoin é propriedade, o que significa que as vítimas ainda podem buscar reivindicações de restituição de propriedade. Na prática, enquanto não se pode processar por conversão de bitcoin, é possível provar a propriedade e usar rastreamento e seguimento para congelar e recuperar ativos onde quer que eles acabem.