Tribunal do Distrito de Hetang resolve habilmente uma disputa contratual internacional

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Este artigo foi publicado originalmente no Diário de Zhuzhou

Diário de Zhuzhou讯 (Jornalista de mídia completa / Liu Qiong, Correspondente / Zhang Jun) Uma planta alterada quase levou uma disputa judicial entre uma empresa italiana e uma fabricante de moldes de Zhuzhou, que inicialmente tinha uma relação tranquila. Recentemente, o Tribunal de Hetang mediou com sucesso uma disputa contratual envolvendo uma empresa italiana, permitindo que ambas as partes, que estavam à beira de rescindir o contrato, não só fizeram as pazes, mas também continuaram a cooperação.

Em abril de 2023, uma empresa de serviços italiana solicitou a uma fabricante de moldes de Zhuzhou a produção de um lote de moldes especializados através de uma plataforma de comércio exterior. Após o pagamento conforme o combinado, uma mudança no projeto levou a um aumento significativo na dificuldade de fabricação, e a fabricante não conseguiu entregar a tempo. Em maio de 2025, a parte italiana entrou com uma ação no Tribunal de Hetang, pedindo a rescisão do contrato, devolução do pagamento e pagamento de multa por inadimplência.

O juiz Li Ruying, que conduziu o caso, constatou que a cooperação entre as partes era inicialmente boa, e que a fabricante de moldes não violou o contrato de má-fé. Mesmo após a alteração do projeto, ela conseguiu superar as dificuldades e completar a maior parte da produção. Considerando que esses moldes foram feitos sob medida para a parte italiana e não poderiam ser revendidos, uma decisão desfavorável causaria grandes prejuízos a ambos.

Para encontrar a melhor solução, o juiz iniciou um procedimento de mediação: por um lado, esclarecendo as responsabilidades e determinando que a parte ré deveria arcar com a penalidade por atraso na entrega; por outro, criando uma plataforma de comunicação “online + offline”, orientando as partes a negociarem racionalmente com base nas regras comerciais internacionais e na cooperação de longo prazo.

No final, as partes chegaram a um acordo: a parte italiana aceitou os moldes já produzidos, a fabricante devolveu parte do pagamento e pagou uma pequena multa por inadimplência, além de detalhar os padrões de serviço pós-venda. Atualmente, todos os moldes foram entregues e a relação de cooperação foi mantida.

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