A Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) declarou claramente que, se os derivados de criptomoedas (incluindo contratos perpétuos) apresentarem características económicas e riscos semelhantes aos produtos financeiros tradicionais de alto risco, como os contratos por diferença (CFD), aplicar-se-ão as mesmas regras de supervisão. Isto reafirma o princípio da UE de "risco equivalente, regras iguais", o que significa que, independentemente da marca, esses produtos devem cumprir os limites de alavancagem existentes, os avisos de risco e as medidas de proteção do investidor estabelecidos pela MiFID II.

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