O quadro de declaração de impostos sobre ativos criptográficos da OCDE, CARF, entra em vigor oficialmente, abrangendo 48 jurisdições judiciais

O Quadro de Reporte de Criptoativos (CARF), um quadro de reporte de criptoativos liderado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), entrou oficialmente em vigor a 1 de janeiro de 2026, abrangendo o primeiro lote de 48 países e regiões. O quadro exige que os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) divulguem informações das transações dos utilizadores às autoridades fiscais e apresentem relatórios anuais, abrangendo transações, bolsas e transferências de ativos, para promover a transparência fiscal global e melhorar a troca de dados transfronteiriça. De acordo com o relatório, a CARF pretende colmatar a lacuna regulatória no campo dos ativos digitais das Normas Comuns de Reporte (CRS) existentes e planeia começar a normalizar a troca de informação entre os Estados-membros a partir de 2027. Todos os membros da UE, Reino Unido, Brasil, Ilhas Cayman e outras regiões, liderarão a participação, com a Austrália, Canadá, Singapura, Suíça, Emirados Árabes Unidos e outros países previstos para aderir em 2028, e os Estados Unidos planeiam aceder ao sistema em 2029. A OCDE afirmou que o quadro inclui criptoativos em normas regulatórias fiscais comparáveis aos sistemas financeiros tradicionais, reduzindo significativamente o espaço para a utilização de criptoativos para evitar impostos. (Crowdfunding Insider)

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