
Uma caução é uma garantia financeira tripartida emitida por uma companhia de seguros — a fiadora — que assegura o cumprimento, por parte do tomador, de uma obrigação contratual ou legal perante o beneficiário. Se o tomador não cumprir, a fiadora pode indemnizar o beneficiário ou assegurar a execução da obrigação, de acordo com os termos da caução e a legislação aplicável.
A caução não constitui um título de dívida nem um produto de investimento. É um instrumento de transferência de risco e de garantia de cumprimento, utilizado para assegurar a execução, o pagamento ou o respeito pela regulamentação. Ao contrário do seguro tradicional, a caução é subscrita na perspetiva de ausência de perdas, mantendo o tomador a responsabilidade última de reembolsar a fiadora por quaisquer montantes pagos.
Os exemplos mais comuns incluem cauções de execução de obras, cauções de pagamento, cauções de licenças e autorizações, e cauções judiciais. Em qualquer caso, a fiadora é, normalmente, uma companhia de seguros regulada e autorizada a emitir cauções ao abrigo da legislação de seguros em vigor.
| Função | Identidade | Papel |
|---|---|---|
| Tomador | Empreiteiro ou parte obrigada | Compromete-se a executar ou cumprir |
| Beneficiário | Dono da obra ou entidade reguladora | É protegido |
| Fiadora | Companhia de seguros | Garante a obrigação |
As cauções assentam numa estrutura jurídica tripartida, envolvendo tomador, beneficiário e fiadora. A caução garante que o tomador cumprirá obrigações específicas estabelecidas em contrato, lei ou regulamento. Em caso de incumprimento, o beneficiário pode apresentar uma reclamação contra a caução.
Quando recebe uma reclamação, a fiadora avalia se ocorreu um incumprimento coberto. Se a reclamação for válida, a fiadora pode responder de diferentes formas, consoante o tipo de caução e a jurisdição:
Importa sublinhar que as cauções funcionam por indemnização. Depois de pagar uma reclamação válida, a fiadora tem direito contratual a ser reembolsada pelo tomador. Esta característica diferencia a caução do seguro tradicional, em que as perdas são suportadas pelo segurador.
As cauções classificam-se normalmente segundo a sua função e finalidade regulatória:
A cobertura está limitada ao valor penal da caução e definida pelas respetivas condições. As cauções não garantem rentabilidade nem sucesso financeiro, apenas o cumprimento das obrigações especificadas.
O preço das cauções resulta da análise de risco, não da mutualização atuarial de perdas. Como a fiadora espera ser reembolsada pelo tomador, a subscrição foca-se na capacidade e vontade do tomador para cumprir e indemnizar.
Os principais fatores de subscrição incluem:
A tarifa é geralmente expressa como um prémio, normalmente uma pequena percentagem do valor da caução, pago anualmente ou pelo período de vigência. Tomadores de menor risco pagam prémios mais baixos, enquanto perfis de crédito mais frágeis enfrentam custos superiores ou recusa de cobertura.
As cauções são frequentemente confundidas com apólices de seguro ou obrigações garantidas, mas têm finalidades distintas:
A caução não protege o tomador contra perdas. Protege o beneficiário, sendo o tomador o responsável financeiro final. Esta diferença estrutural origina riscos, preços e consequências jurídicas muito diferentes.
As cauções são vistas muitas vezes como garantias absolutas, mas têm limitações relevantes. A obrigação da fiadora está limitada ao valor penal e sujeita a condições rigorosas de reclamação.
Os principais riscos e restrições incluem:
As cauções reduzem o risco de contraparte, mas não eliminam o risco contratual ou de execução.
As cauções obtêm-se, geralmente, através de mediadores de seguros ou diretamente junto de companhias de seguros licenciadas. O processo é exigente em termos de subscrição e assemelha-se a uma avaliação de crédito.
Passo 1. Identificar o tipo de caução e o valor penal exigido pelo contrato ou regulamentação.
Passo 2. Submeter demonstrações financeiras, detalhes do projeto e informações de contexto.
Passo 3. Assinar acordos de indemnização a favor da fiadora.
Passo 4. Pagar o prémio e receber a caução emitida.
Os beneficiários devem confirmar que a fiadora está devidamente licenciada, apresenta solidez financeira e está autorizada na jurisdição relevante.
No contexto da tokenização de ativos do mundo real e em casos de uso Web3 orientados para a conformidade, as cauções mostram como garantias legais off-chain podem reforçar a confiança:
Se estruturas tokenizadas fizerem referência a obrigações garantidas por cauções, os intervenientes devem analisar as divulgações sobre exequibilidade, licenciamento da seguradora e mecanismos de reclamação, bem como requisitos de KYC e liquidação.
As cauções são instrumentos emitidos por seguradoras para garantir execução ou cumprimento, não constituindo instrumentos de investimento. Assentam no princípio da indemnização, subscrição rigorosa e obrigações claramente definidas. Apesar de reforçarem a confiança dos beneficiários, não eliminam o risco de execução e estão sujeitas a restrições legais, financeiras e de jurisdição.
É fundamental compreender o tipo de caução, limites de cobertura, solidez da fiadora e procedimentos de reclamação. Este conteúdo destina-se a fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico, segurador ou de investimento.
Não. A caução protege o beneficiário, não o tomador. O tomador é, em última análise, responsável por reembolsar a fiadora por reclamações válidas.
O tomador paga o prémio, mesmo que a caução proteja o beneficiário.
A fiadora investiga a reclamação. Se for válida, pode indemnizar ou assegurar a execução, procurando depois o reembolso junto do tomador.
Não. A cobertura está limitada pelos termos da caução, valores penais e exequibilidade. A recuperação pode ser atrasada ou incompleta em situações de litígio ou insolvência.
Podem reforçar a conformidade e confiança off-chain, mas a execução permanece dependente dos quadros legais e seguradores tradicionais, e não de mecanismos exclusivamente em blockchain.


