A Divisão de Negociação e Mercados da SEC clarifica os padrões de custódia aplicáveis aos valores mobiliários de criptoativos

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Última atualização 2026-03-26 19:57:59
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A Divisão de Negociação e Mercados da SEC clarificou recentemente o requisito de “posse ou controlo físico” aplicável aos valores mobiliários de criptoativos, conforme previsto na Regra 15c3-3 do Securities Exchange Act.

Contexto e Âmbito da Declaração


(Fonte: U.S. Securities and Exchange Commission)

A Division of Trading and Markets da SEC publicou esta declaração para clarificar a aplicação da Regra 15c3-3(b)(1) aos valores mobiliários de criptoativos. Esta orientação dirige-se a todos os intermediários financeiros que detenham valores mobiliários de criptoativos para clientes, incluindo aqueles que também operam com valores mobiliários tradicionais. Importa sublinhar que esta declaração reflete exclusivamente o entendimento da equipa técnica; não constitui regra oficial nem orientação formal, e não modifica as obrigações legais em vigor. Serve, assim, como declaração transitória enquanto os reguladores continuam a analisar as questões relacionadas.

Requisitos Essenciais para a Posse Física ao Abrigo da Regra 15c3-3

Nos termos da Regra 15c3-3, os intermediários financeiros devem obter de imediato e manter continuamente a posse física ou o controlo sobre os “títulos totalmente pagos” e os “títulos de margem excedentária” dos clientes. Esta declaração da Division of Trading and Markets incide exclusivamente nos critérios de “posse física” e não aborda outros requisitos de responsabilidade financeira ou de conformidade. Se determinadas condições forem satisfeitas e forem adotadas medidas adequadas, os reguladores não contestarão que o intermediário financeiro considere deter a posse física dos valores mobiliários de criptoativos dos clientes.

Acesso Direto e Capacidade de Transferência para Criptoativos

Quando o intermediário financeiro opta por custodiar internamente os valores mobiliários de criptoativos dos clientes, deve garantir o acesso direto a esses ativos e possuir capacidade técnica para os transferir no registo distribuído relevante. Isto implica controlo efetivo sobre a tecnologia do ativo e os mecanismos de transferência, não podendo depender exclusivamente de terceiros.

Mecanismos de Avaliação de Risco para Tecnologia de Registo Distribuído

Antes de assumir a custódia de valores mobiliários de criptoativos, os intermediários financeiros devem criar e implementar políticas e procedimentos escritos para avaliar a tecnologia de registo distribuído e a respetiva rede utilizada pelo ativo, com revisões regulares dessas avaliações.

As análises devem abranger o desempenho do sistema, escalabilidade, segurança, estrutura de governação e impacto de atualizações de protocolo, hard forks ou outras alterações técnicas. O objetivo é identificar riscos técnicos ou operacionais relevantes que possam afetar a capacidade do intermediário financeiro de deter os ativos, permitindo implementar controlos de risco eficazes.

Não Considerar como Detido em Caso de Existência de Problemas Graves

Se o intermediário financeiro identificar falhas graves de segurança ou problemas operacionais na tecnologia ou rede que suporta um criptoativo, ou se estes representarem riscos materiais para a sua atividade, o ativo não deve ser considerado como detido pelo intermediário financeiro. Esta decisão incide sobre riscos diretamente associados à custódia, excluindo fatores de volatilidade de mercado ou reputação.

Segurança das Chaves Privadas e Controlo de Acessos

Os intermediários financeiros devem implementar controlos internos alinhados com as melhores práticas do setor para prevenir o roubo, perda ou utilização indevida de chaves privadas. As políticas e controlos devem assegurar que, salvo o próprio intermediário financeiro, nenhum terceiro—including clientes ou entidades afiliadas—pode transferir criptoativos sem autorização.

Proteção de Ativos e Planeamento de Contingência para Emergências

Os intermediários financeiros devem dispor de planos de contingência claros para cenários como falhas de blockchain, ataques de 51 %, hard forks ou airdrops, assegurando a segurança e acessibilidade dos valores mobiliários de criptoativos em situações inesperadas.

Estes planos devem também garantir o cumprimento de bloqueios legais de ativos ou transferências, bem como permitir a transferência eficiente dos ativos para um destinatário qualificado caso o intermediário financeiro cesse atividade, entre em liquidação ou insolvência.

Natureza da Declaração e Lembrete de Conformidade

A Division of Trading and Markets destaca que esta declaração não gera novas obrigações legais nem substitui os deveres existentes dos intermediários financeiros relativos a aconselhamento de investimento, adequação ou padrões de melhor interesse. Todas as avaliações e ações devem continuar a cumprir as demais regulamentações aplicáveis.

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Resumo

Esta declaração da Division of Trading and Markets da SEC não estabelece um novo enquadramento regulamentar para valores mobiliários de criptoativos. Antes, clarifica em que condições os intermediários financeiros podem ser considerados como detendo a posse física de valores mobiliários de criptoativos em termos tecnológicos, de gestão de risco e operacionais ao abrigo da Regra 15c3-3 vigente. Para o mercado, isto revela que os reguladores procuram uma solução prática para a custódia conforme dos valores mobiliários de criptoativos sem alterar as regras atuais, transmitindo um sinal claro de que a conformidade é possível, embora sujeita a padrões exigentes.

Autor: Allen
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