Contrato de serviço CFD

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ANTES DE ACEDER OU UTILIZAR O SERVIÇO CFD OU EFETUAR QUALQUER TRANSAÇÕES CFD, DEVE LER ESTE ACORDO DE SERVIÇO DE CFD NA SUA TOTALIDADE CUIDADOSAMENTE.
A NEGOCIAÇÃO DE CFD É COMPLEXA E NÃO É ADEQUADA PARA A MAIORIA DAS PESSOAS COMUNS. O RISCO DE PERDA RELACIONADO COM ESTE TIPO DE CFD PODE SER SUBSTANCIAL. DEVE ANALISAR CUIDADOSAMENTE OS SEUS OBJETIVOS DE INVESTIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS E TOLERÂNCIA AO RISCO, E CONSIDERAR SE A REALIZAÇÃO DE TAIS TRANSAÇÕES É ADEQUADA PARA SI. DEVE ESTAR APTO A SUPORTAR A PERDA TOTAL DOS MONTANTES INVESTIDOS COMO RESULTADO DE OU RELACIONADOS COM QUALQUER ORDEM.
O presente Contrato de Serviço de CFD (o presente "Contrato") e os termos nele contidos regulam a sua utilização dos Serviços de CFD (conforme definidos abaixo) e serviços relacionados celebrados por e entre si (o "Utilizador" ou "si", "o seu" ou o "Participante") e a Gate (doravante também referida como "Gate", "nós", ou a "Plataforma") e é juridicamente vinculativo para si e para a Gate. Ao aceder e utilizar qualquer um dos nossos Serviços de CFD, considera-se que leu, compreendeu e concordou com os termos e condições aqui estabelecidos.
O presente Contrato será complementar e constituirá parte integrante do Contrato do Utilizador da Gate (disponível em https://www.gate.com/zh/legal/user-agreement)("Contrato do Utilizador") e deve ser lido em conjunto com o Contrato do Utilizador da Gate. Por conseguinte, salvo indicação em contrário no presente Contrato, os termos em maiúsculas utilizados no presente Contrato terão o mesmo significado que lhes é atribuído no Contrato do Utilizador. No entanto, quando um termo é definido tanto no Contrato do Utilizador como no presente Contrato, apenas para efeitos do presente Contrato, prevalece a definição do presente Contrato. Em caso de conflito ou incoerência entre os termos do presente Contrato e o Contrato do Utilizador, os termos do presente Contrato prevalecerão no que diz respeito aos CFD contemplados no presente Contrato, salvo indicação expressa em contrário.

1. TERMOS E DEFINIÇÕES

a. Leis Aplicáveis significa qualquer lei comum aplicável, princípios de equidade e leis feitas por um governo ou autoridade relevante ou órgão judicial, incluindo regulamentos, regras, decretos, sentenças judiciais, sentenças arbitrais, diretivas de escritório, pedidos, políticas, códigos, circulares, orientações ou outros instrumentos (com ou sem força de lei), e consolidações, alterações, reedições ou substituições de qualquer um deles ao longo do tempo. Estas incluem as leis de combate ao branqueamento de capitais, ao suborno, ao financiamento do terrorismo, às sanções, à privacidade dos dados, à fiscalidade e à proteção dos consumidores (conforme aplicável).
b. O CFD significa um Contrato por diferença, sendo uma forma de transação derivada alavancada celebrada entre o Utilizador e uma contraparte através de um Prestador de Serviços Externo e da Plataforma Externa (atuando como ou através do seu fornecedor de liquidez), com o objetivo de especular ou proteger-se contra flutuações no preço ou valor de um ativo, índice ou instrumento subjacente, sem qualquer transferência de propriedade ou entrega do ativo subjacente.
c. Os Serviços de CFD significa os serviços de facilitação técnica e conectividade fornecidos pela Gate que permitem aos Utilizadores aceder e transmitir Ordens a uma Plataforma Externa através da API ou dos servidores da Gate.
d. Ativo Digital significa uma representação digital de valor ou direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente, utilizando tecnologia de registo distribuído ou tecnologia semelhante, incluindo, mas não se limitando a, criptomoedas, stablecoins, tokens não fungíveis e derivados tokenizados de qualquer outro ativo digital.
e. Perda significa todas e quaisquer responsabilidades, danos, reclamações, exigências, ações judiciais, sentenças, penalidades, multas, acordos e despesas de qualquer tipo ou natureza, diretas ou indiretas, reais ou consequentes, incluindo, entre outros, honorários e despesas razoáveis de advogados, custas judiciais, custos de investigação e outras despesas incorridas em conexão com ou decorrentes de qualquer um dos itens acima (coletivamente, “Perdas”);
f. Plataforma MT5 significa a plataforma MetaTrader 5 (disponível em https://www.metatrader5.com/en/trading-platform/web-trading), que pode ser ligada (i) através da interface API da Gate apresentada na Plataforma, ou (ii) pelo Utilizador que transfere independentemente o software de terminal de cliente da Plataforma Externa (acedendo ao mesmo através dos servidores da Gate), e que constitui uma das Plataformas Externas suportadas pela Gate periodicamente.
g. Ordem significa uma instrução, pedido, solicitação ou ordem para modificar, cancelar ou executar uma Transação CFD numa Plataforma Externa como criador ou tomador, enviada, dada ou transmitida por si ou em seu nome à Gate ou que a Gate acredita razoavelmente ter sido enviada, dada ou transmitida por si ou em seu nome, incluindo qualquer instrução, pedido ou ordem para revogar, ignorar ou alterar qualquer oferta, instrução, pedido, solicitação ou ordem anterior;
h. Ativo Referenciado significa qualquer instrumento negociável oferecido na Plataforma Externa.
i. Imposto significa todos e quaisquer impostos federais, estaduais, locais ou estrangeiros, taxas, impostos, imposições e outros encargos semelhantes (juntamente com todos e quaisquer juros, penalidades e acréscimos ao imposto) impostos, avaliados ou cobrados por qualquer autoridade governamental responsável pela cobrança ou aplicação de impostos.
j. Plataforma Externa significa qualquer plataforma externa de negociação e liquidação operada por um Prestador de Serviços Externo (incluindo, sem limitação, a Plataforma MT5) através da qual as Transações de CFD são executadas e liquidadas independentemente da Gate.
k. Prestador de Serviços Externo significa qualquer parte externa que conduza CFD, negociação, troca de moeda fiduciária-criptomoeda ou outros serviços independentemente da Plataforma, incluindo, mas não limitado à Plataforma MT5. Todas as referências no presente Contrato a um Prestador de Serviços Externo serão consideradas como referências a uma Plataforma Externa.
I. Evento Desencadeador significa qualquer um dos eventos especificados na Cláusula 3.1 deste Contrato que dá à Gate o direito de suspender, encerrar ou tomar medidas de proteção em relação à Conta ou às Transações do Utilizador.

2. SERVIÇO DE CFD

2.1 Serviço de CFD

a. As transações de negociação de CFD, incluindo a colocação e execução de ordens ("Transações"), são disponibilizadas na Plataforma da Gate através de uma plataforma independente de um Prestador de Serviços Externos (a "Plataforma Externa"). A Gate fornece acesso técnico à Plataforma Externa com o objetivo de lhe permitir transmitir as suas Ordens ou instruções de liquidação para a Plataforma Externa. Todas as Transações são executadas e liquidadas na Plataforma Externa e são regidas pelos requisitos aplicáveis de margem, alavancagem, negociação e divulgação de risco dessa Plataforma Externa. Quaisquer litígios, erros ou perdas resultantes da sua utilização da Plataforma Externa serão exclusivamente entre si e esse Prestador de Serviços Externos e a Gate não assume qualquer responsabilidade ou obrigação por tais questões.
b. O utilizador reconhece e concorda que a Gate não fornece nem presta quaisquer serviços dentro, através ou em nome da Plataforma Externa. A Gate e o Prestador de Serviços Externos não devem, de forma alguma, ser considerados como oferecendo conjuntamente quaisquer serviços ou Transações aos utilizadores.
Os utilizadores compreendem e reconhecem expressamente que nem a Gate nem o Prestador de Serviços Externos atuam como seus consultores de investimento ou fiduciários. Quaisquer informações apresentadas durante a utilização da Plataforma Externa não constituem aconselhamento de investimento da nossa parte.

2.2 Conta

a. Concorda que, para aceder e utilizar os Serviços de CFD, deve manter uma conta ativa connosco (“Conta”) em todos os momentos no decorrer de qualquer Transação.
b. Autoriza a Gate a recolher, verificar e manter as suas informações de registo e identificação ("Informações Pessoais") com o objetivo de abrir e manter a sua conta de negociação de CFD numa Plataforma Externa (a "Conta Externa"). A Gate não irá transferir ou divulgar as suas Informações Pessoais ao Prestador de Serviços Externos ou a qualquer prestador de serviços externos que opere a Plataforma Externa, exceto se tal for exigido pelas Leis Aplicáveis ou por obrigações regulamentares.
 
c. O utilizador reconhece e concorda que a sua Conta Externa é aberta e administrada pela Gate para sua utilização exclusiva para aceder aos Serviços de CFD através da Plataforma Externa.
d. Não serão pagos juros sobre quaisquer fundos na sua Conta Externa ou Conta Gate, e quaisquer Ativos Digitais na sua Conta Externa ou Conta Gate não são segurados por nenhuma autoridade governamental.
e. O Utilizador será o único responsável por manter a confidencialidade e a segurança de todas as credenciais, palavras-passe e dispositivos utilizados para aceder à Conta Gate ou a qualquer Plataforma Externa. Qualquer acesso ou transação efetuada através da introdução correta dessas credenciais será considerada devidamente autorizada pelo Utilizador. A Gate e o Prestador de Serviços de Terceiros não serão responsáveis por qualquer perda, dano ou transação não autorizada decorrente da falha do Utilizador em manter medidas de segurança adequadas ou de qualquer acesso, uso ou divulgação não autorizados de credenciais, sejam eles causados ou não por negligência do Utilizador.

2.3 Depósitos e levantamentos:

a. Para realizar Transações de CFD, reconhece e concorda que todos os depósitos e levantamentos devem ser feitos em USDT ou outros Ativos Digitais que possam ser designados pela Gate ou pelo Prestador de Serviços Externos de tempos em tempos (o "Token Depositado"). Após o início de qualquer Transação de CFD, o Token Depositado será bloqueado e automaticamente convertido num equivalente sintético em dólares americanos (“USDx”) para fins de cálculo de margem, liquidação e atividades de negociação relacionadas na Plataforma Externa numa base de um para um (1:1), ou qualquer taxa de câmbio aplicada, a critério exclusivo da Gate ou do Prestador de Serviços Externos, no momento da conversão. O utilizador concorda em assumir todos os riscos associados à conversão de USDT para USDx, incluindo, entre outros, a volatilidade do mercado e a derrapagem.
b. O USDx pode ser convertido em USDT numa proporção de 1:1, exceto quando tal USDx for utilizado como margem ou for alocado de outra forma para posições abertas ou não liquidadas. A conversão ou levantamento desses USDx só estará disponível após o encerramento e liquidação das posições relevantes.

2.4 Procedimentos de ordem, execução, cancelamento e negociação

a. Os utilizadores só devem efetuar uma Ordem se tiverem a intenção de concluir a Transação. A correspondência de ordens é realizada automaticamente pela Plataforma de Terceiros. Assim que uma Ordem for correspondida com sucesso, parcial ou totalmente ("Execução"), a Transação será definitiva e irrevogável. Antes da Execução, pode cancelar qualquer Ordem pendente; no entanto, se devido a questões de tempo, latência do sistema ou restrições operacionais tal cancelamento não puder ser efetuado a tempo, a decisão da Gate será definitiva e vinculativa, e a Gate não se responsabilizará por quaisquer perdas ou consequências resultantes.
b. O utilizador reconhece que, em certos casos, uma Ordem pode não ser cancelada ou modificada, mesmo que ainda não tenha sido executada. A Gate não faz qualquer declaração ou garantia de que qualquer Ordem possa ser cancelada ou modificada. Se a Ordem não puder ser cancelada ou modificada, permanecerá vinculado à execução da Ordem original. Também reconhece que qualquer tentativa de modificar, cancelar ou reenviar uma Ordem pode resultar em execução excessiva ou duplicada, pela qual a Gate não se responsabiliza, e arcará com total responsabilidade por quaisquer perdas ou consequências resultantes.
c. A Gate reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de estabelecer, modificar ou ajustar quaisquer limites de negociação, transação ou exposição aplicáveis às suas atividades na Plataforma Externa, com base em considerações de gestão de risco, condições de mercado, requisitos regulatórios ou outros fatores relevantes. A Gate não se responsabiliza por quaisquer perdas ou restrições decorrentes de tais ajustes.
d. O utilizador reconhece e concorda que o preço real da transação pode diferir do preço exibido na Plataforma Externa devido a latência, volatilidade do mercado, atrasos do sistema ou outros fatores técnicos. A Gate não faz qualquer declaração ou garantia quanto à precisão, atualidade ou natureza em tempo real de qualquer informação de preços exibida e não se responsabiliza por qualquer perda decorrente de tais discrepâncias.
e. Reconhece e concorda que a Gate não garante e não pode garantir que qualquer Ordem colocada através da Plataforma Externa será executada ao melhor preço disponível ou publicado. O preço de execução pode diferir do preço definido devido à volatilidade do mercado, latência, derrapagem ou outros fatores operacionais, e a Gate não se responsabiliza por quaisquer perdas decorrentes dessas diferenças de preço.
f. O utilizador reconhece e concorda que as Transações de CFD realizadas através da Plataforma Externa exigem a manutenção de uma margem adequada na sua Conta Gate em todos os momentos. É o único responsável por monitorizar o seu nível de margem e garantir que haja fundos suficientes para sustentar as suas posições abertas. A Gate não tem qualquer obrigação de fornecer chamadas de margem, avisos ou notificações em caso de flutuações de preço ou deficiências de margem, e não se responsabiliza por qualquer perda, liquidação ou outra consequência decorrente de margem insuficiente.
g. O utilizador reconhece e concorda que, caso não mantenha a margem exigida para qualquer posição aberta, a Gate terá o direito, mas não a obrigação, de iniciar ações de stop-loss ou liquidação quando o saldo da sua Conta Externa atingir ou ficar abaixo do limite aplicável. A Gate não tem qualquer obrigação de monitorizar as suas posições, encerrar qualquer posição ou tomar qualquer medida em seu nome, e não se responsabiliza por qualquer perda ou consequência decorrente de margem insuficiente ou da liquidação das suas posições. Todas as determinações relacionadas a limites de margem, momento de liquidação e execução serão feitas pela Gate ou pela Plataforma Externa, a seu critério, e serão definitivas e vinculativas.
h. O utilizador reconhece e concorda que quaisquer perdas, custos ou danos decorrentes da paragem obrigatória ou liquidação de quaisquer posições em aberto serão da sua exclusiva responsabilidade e serão suportados inteiramente por si. A Gate não será responsável por quaisquer perdas ou consequências resultantes do exercício de quaisquer dos seus direitos ao abrigo do presente Contrato, incluindo, sem limitação, quaisquer ações que conduzam ou estejam associadas ao encerramento compulsivo ou liquidação das suas posições.

2.5 Comissões

a. O utilizador reconhece e concorda que deverá pagar uma comissão de transação (a "Comissão de Negociação") por cada transação de liquidação iniciada por si. As taxas atuais de Comissão de Negociação são exibidas na nossa Plataforma ou na Plataforma Externa e podem ser calculadas e deduzidas em USD, USDT ou USDx. Reservamo-nos o direito de alterar, modificar ou aumentar a Comissão de Negociação a qualquer momento. Qualquer alteração, modificação ou aumento entrará em vigor após a sua publicação nos Sites. Se não concordar com as alterações, modificações ou aumentos publicados, deverá deixar de utilizar os Serviços de CFD. A utilização continuada dos Serviços de CFD após a publicação da Comissão de Negociação revista nos Sites constituirá a sua aceitação de todas essas alterações ou revisões.
b. Se acredita que lhe foi cobrada incorretamente uma Comissão de Negociação, deve notificar-nos imediatamente e fornecer documentação comprovativa. Se não levantar quaisquer questões ou objeções no prazo de trinta (30) dias a partir da primeira aparição da alegada Comissão de Negociação errada em qualquer um dos seus extratos de conta, será considerado que aceitou essa comissão, e qualquer comissºao desse tipo será conclusiva e vinculativa a partir de então.
c. Podem ser aplicadas comissões adicionais a determinados recursos ou serviços, conforme determinado a critério exclusivo da Gate ou do Prestador de Serviços Externos. A Gate e o Prestador de Serviços Externos reservam-se o direito de impor, modificar ou ajustar tais comissões a qualquer momento, sem aviso prévio. A Gate e/ou a Plataforma Externa podem impor, modificar ou ajustar essas comissões periodicamente, publicando informações atualizadas na Plataforma ou na interface relevante. Salvo indicação em contrário, tais alterações entrarão em vigor após a sua publicação.

2.6 Cancelamento

Em caso de ocorrência de qualquer uma das seguintes circunstâncias, reservamo-nos o direito de cancelar a Transação, no todo ou em parte. Se não for possível cancelar a Transação a tempo, o utilizador será o único responsável e deverá compensar-nos integralmente por quaisquer perdas, custos ou despesas incorridos na restauração dessa Transação ou na tomada de quaisquer medidas corretivas necessárias.
a. A Transação foi causada por uma interrupção ou mau funcionamento reconhecível nos sistemas de execução, liquidação ou comunicação da Gate ou da Plataforma Externa;
b. A Transação é, a nosso exclusivo critério, considerada fraudulenta, manipuladora ou prejudicial a outros Utilizadores ou ao funcionamento ordenado da Plataforma Externa;
c. A Transação foi executada através de um acesso comprometido ou não autorizado;
d. A Transação foi executada aproveitando falhas do mercado, anomalias de preços, oportunidades de arbitragem ou taxas fora do mercado;
e. Um problema técnico impediu que a Transação fosse executada conforme previsto;
f. A Transação foi cancelada ou modificada por um fornecedor de liquidez ou contraparte na Plataforma Externa;
g. A Transação foi executada apenas parcialmente pelo fornecedor de liquidez; ou
h. Determinamos, a nosso exclusivo critério, que a sua utilização dos Serviços de CFD, Conta e/ou Conta Externa, Transação ou atividades de negociação viola os termos deste Contrato ou as Leis Aplicáveis.
2.7 Também reconhece e concorda que atividades de formação de mercado ou provisão de liquidez podem ocorrer na ou através da Plataforma Externa, e que os preços, spreads e qualidade de execução podem variar dependendo das condições vigentes do mercado e das fontes de liquidez. Tais atividades podem resultar em participantes do lado oposto das suas Transações obterem condições de negociação diferentes ou mais favoráveis. Essa participação não cria qualquer dever consultivo ou fiduciário para consigo, e a Gate não terá qualquer obrigação de divulgar a identidade, natureza ou posições de negociação de qualquer provedor de liquidez ou participante.

3. RESCISÃO

3.1 Evento desencadeador

Um "Evento Desencadeador" será considerado como tendo ocorrido se:
a. qualquer declaração, garantia, acordo ou compromisso feito por si à Gate (seja ao abrigo ou em conexão com este Contrato, o Contrato do Utilizador ou de outra forma) ou qualquer outra declaração material feita por si no mesmo ou em conexão com o mesmo for falsa, imprecisa, incompleta ou enganosa em qualquer aspeto no momento em que for feita por si ou, posteriormente, em qualquer momento, se tornar falsa, imprecisa, incompleta ou enganosa em qualquer aspeto e não informar a Gate da verdadeira situação assim que for razoavelmente possível;
 
b. cometeu uma violação deste Contrato ou de quaisquer Leis Aplicáveis, ou se envolveu em conduta que constitui fraude, manipulação de mercado ou outra atividade ilegal;
c. não cumpriu ou não executou qualquer uma das suas obrigações previstas neste Contrato, seja em relação à sua Conta, quaisquer Ordens, transações ou outros, e/ou não cumpriu ou não executou qualquer obrigação prevista no Contrato do Utilizador ou em qualquer outro acordo com a Gate relacionado com os Serviços de CFD prestados pela Gate a si (incluindo, sem limitação, a sua falha em efetuar, quando devido, qualquer pagamento ou entrega exigida por si nos termos deste Contrato, do Contrato do Utilizador ou outros);
d. não fornecer prontamente à Gate qualquer documentação solicitada para os fins de qualquer:

  • i. verificações “conheça seu cliente”, incluindo, sem limitação, documentação necessária para fins de verificação da sua identidade, endereço, autoridade/capacidade legal e estado de classificação do cliente; e/ou
  • ii. verificações de crédito, requisitos de combate ao branqueamento de capitais ou quaisquer outras avaliações internas realizadas pela Gate e/ou a Gate determinar que o utilizador não passou ou não satisfez com sucesso quaisquer verificações de "Conheça o seu Cliente", verificações de crédito, requisitos de combate ao branqueamento de capitais ou quaisquer outras avaliações internas realizadas pela Gate;

e. (no caso de ser uma pessoa singular), venha a falecer, entrar em falência ou iniciar uma ação (ou ter qualquer ação iniciada contra si) para o colocar em falência ou insolvência pessoal, ou se, por qualquer outro motivo, não puder pagar as suas dívidas na data de vencimento;
f. (no caso de estar a agir em nome de uma parceria) qualquer um dos parceiros da mesma falecer, entrar em falência ou iniciar uma ação (ou ter qualquer ação iniciada contra si) para colocá-lo em falência ou insolvência pessoal ou estiver de outra forma incapaz de pagar as suas dívidas quando estas vencerem ou se for iniciada qualquer ação para dissolver a parceria;
g. (no caso de estar a agir em nome de uma empresa) a empresa não conseguir pagar as suas dívidas na data de vencimento, ou for iniciada uma ação para colocar a empresa em insolvência, gestão judicial, liquidação judicial, gestão administrativa ou qualquer outro processo semelhante ou análogo;
h. qualquer investigação, reclamação, ação ou processo de qualquer natureza for iniciado contra si (incluindo, sem limitação, investigação sobre suspeita de abuso de mercado, manipulação ou outra conduta criminosa), se tiver violado as Leis Aplicáveis ou se forem tomadas medidas por qualquer pessoa para fazer valer qualquer garantia real contra si;
i. convocar uma reunião dos seus credores ou propor ou fazer qualquer acordo ou disposição com eles, ou qualquer cessão em benefício deles;
j. qualquer autoridade governamental, judicial ou reguladora exija que a Gate suspenda ou rescinda a sua participação nos Serviços de CFD;
k. A Gate tenha preocupações razoáveis em relação à sua solvência, situação financeira ou verificação da sua identidade (incluindo, sem limitação, qualquer verificação do seu local de residência ou local(is) a partir do(s) qual(is) está a aceder à Plataforma Externa);
I. a Gate determinar, a seu exclusivo e absoluto critério, que agiu de forma abusiva com qualquer representante da Gate;
m. executar, direta ou indiretamente, CFD em plataformas externas utilizando mais de uma conta;
n. salvo se tiverem sido feitos arranjos alternativos entre si e a Gate com referência a uma ausência específica da sua parte, sempre que a Gate não conseguir contactá-lo no prazo de 24 horas utilizando meios razoáveis e os pontos de contacto que a Gate conhece;
o. Gate considera, de boa-fé, que deve tomar medidas para preservar os seus direitos ou interesses ao abrigo de quaisquer Contas ou da sua relação consigo;
p. a Gate acredita razoavelmente que qualquer uma das circunstâncias descritas nas cláusulas 3.1(a) a 3.1(o) acima é suscetível de ocorrer e a Gate também acredita razoavelmente que qualquer ação descrita na cláusula 3.2 abaixo é necessária, desejável ou conveniente para proteger os seus interesses ou os interesses de outros clientes da Gate;
q. um erro manifesto (ou seja, qualquer erro, omissão ou citação incorreta) — se o erro é da nossa parte, da Plataforma Externa, de qualquer prestador de serviços externo ou de qualquer outro terceiro que designarmos — que seja evidente ou palpável, incluindo uma cotação errada por parte de qualquer um dos nossos representantes, tendo em conta o mercado atual e as cotações atualmente anunciadas, ou qualquer erro em qualquer informação, fonte, resultado oficial ou pronúncia); ou
r. uma alegação credível de fraude, má conduta, desvio de fundos, lavagem de dinheiro, abuso de informação privilegiada, manipulação do mercado, volatilidade excessiva causada por vendas deliberadas, ou outra ilegalidade material, violação de regulamento ou impropriedade seja feita contra si (seja pela Gate, ou quaisquer terceiros); A Gate acredita razoavelmente que utilizou o CFD em Plataforma Externa com intenção indevida (coletivamente referidas como "Manipulação do Mercado")).

3.2 Os nossos direitos

a. Sem prejuízo de qualquer outro direito da Gate nos termos deste acordo ou da lei, no caso de ocorrer um Evento Desencadeador, a Gate poderá (mas não é obrigada a) imediatamente ou a qualquer momento posterior, enquanto a sua violação deste Contrato continuar, tomar uma ou mais das seguintes medidas sem aviso prévio:

  • i. suspender (temporariamente, indefinidamente ou de outra forma), cancelar ou encerrar qualquer Conta, quaisquer Serviços de CFD prestados a si e/ou o relacionamento mais amplo da Gate consigo, ou proibir-lhe de abrir qualquer Conta e/ou acelerar todas e quaisquer das suas responsabilidades para com a Gate (incluindo todas e quaisquer taxas, juros, comissões e encargos devidos por si à Gate), de modo a que se tornem imediatamente exigíveis e pagáveis;
  • ii. anular ou reverter quaisquer Ordens e/ou Ordens executadas, congelar qualquer ou todos os montantes atribuídos à sua Conta e/ou deduzir quaisquer montantes atribuídos à sua Conta;
  • iii. retificar qualquer erro na sua Conta em qualquer altura e anular ou reverter quaisquer Ordens executadas;
  • iv. liquidar, acelerar e/ou encerrar quaisquer Ordens pendentes (incluindo quaisquer Ordens e/ou Ordens executadas que ainda não tenham sido liquidadas na data em que a Gate rescindir tal Ordem e/ou Ordem executada), determinando o seu valor de boa-fé e a seu critério absoluto na data de tal liquidação, aceleração ou encerramento, assim que possível após essa data;
  • v. nos momentos e da forma que a Gate determinar razoavelmente com base, entre outros fatores, nas condições do mercado e na saúde da carteira, vender ou transferir quaisquer Ativos Digitais ou outros bens que a Gate possa deter para si ou que tenham sido transferidos para a Gate por si e aplicar os rendimentos para o cumprimento das suas obrigações, sujeito aos direitos da Gate de compensação e valores líquidos devidos entre si e a Gate, conforme estabelecido neste Contrato ou de outra forma no Contrato do Utilizador ou nas Leis Aplicáveis;
  • vi. aplicar quaisquer montantes de qualquer natureza a seu crédito contra quaisquer montantes que deva à Gate, à Plataforma Externa ou à contraparte (de qualquer natureza e independentemente da forma como tenham surgido, incluindo quaisquer montantes contingentes), ou, de modo geral, exercer os direitos de compensação e contrapartida da Gate, conforme estabelecido neste Contrato ou de outra forma nos Termos de Utilização ou nas Leis Aplicáveis;
  • vii. exigir qualquer montante em falta após a aplicação da cláusula 3.2(a)(vi) acima, ou reter qualquer montante em excesso até à liquidação total de quaisquer outras obrigações suas, ou pagar qualquer montante em excesso por meio de quaisquer métodos considerados adequados pela Gate;
  • viii. restringir a sua capacidade de levantar quaisquer ativos digitais de qualquer Conta;
  • ix. fazer ou omitir fazer qualquer coisa que a Gate considere razoavelmente necessária, desejável ou conveniente para proteger a Gate ou os seus outros clientes; e/ou
  • x. exercer outras autoridades e poderes que possam ter sido conferidos à Gate por este Contrato e/ou pelo Contrato do Utilizador. A Gate deverá, sempre que razoavelmente possível, notificá-lo após exercer qualquer um dos direitos acima mencionados.

b. Na medida do permitido pelas Leis Aplicáveis, será responsável por todos os custos e despesas razoáveis de cobrança de qualquer deficiência não paga na sua Conta, incluindo, mas não se limitando a, honorários jurídicos incorridos e pagáveis ou pagos pela Gate, e será responsável por quaisquer outros custos e despesas razoáveis incorridos pela Gate no exercício de quaisquer dos seus direitos nos termos desta cláusula 3 em relação a qualquer Evento Desencadeador.
c. Reconhece e concorda que, na medida máxima permitida por lei, a Gate não será responsável por quaisquer perdas, danos ou custos decorrentes ou relacionados ao exercício dos seus direitos nos termos desta Cláusula 3.2.

4. DECLARAÇÕES E GARANTIAS

4.1 Reconhecimento

a. Reconhece que a negociação de CFD e a utilização dos nossos Serviços de CFD é uma atividade altamente especulativa que envolve alavancagem e mercados em rápida flutuação. Apesar de tais riscos, reconhece, compreende e concorda que está disposto e é capaz de assumir os riscos financeiros e outros perigos associados à negociação de CFD e à utilização dos nossos Serviços de CFD, e concorda ainda que não deverá, de forma alguma, responsabilizar a Gate por quaisquer perdas incorridas por si ao abrigo ou em ligação com este Contrato, com o Contrato de Utilizador ou de outra forma.
b. Reconhece e concorda que nenhuma informação fornecida pela Gate ou pela Plataforma Externa, quer esteja incluída neste Contrato ou em qualquer outro documento ou declaração, deverá ser considerada como aconselhamento comercial, jurídico, financeiro ou fiscal. Pode e deve consultar os seus próprios consultores comerciais, jurídicos, financeiros ou fiscais, especialmente no que diz respeito, entre outros, às oportunidades particulares, riscos, obrigações ou custos adicionais decorrentes da receção de e em conexão com os Ativos Digitais ou CFD na Plataforma Externa. Nós e o Fornecedor de Serviços Externos não atuamos como seu corretor, negociante, agente ou consultor. Reconhece e aceita que, relativamente a quaisquer transações ou outras decisões ou atividades através das quais executa CFD na Plataforma Externa, a Gate e a Plataforma Externa não têm uma relação fiduciária ou um dever fiduciário para consigo. Nenhuma comunicação ou informação fornecida por nós a si, independentemente de estar incluída neste Contrato ou em qualquer outro documento ou declaração, deverá ser considerada, considerada ou interpretada como investimento, negócio, legal, financeiro, fiscal, comercial ou qualquer outro tipo de aconselhamento. Deverá determinar se qualquer investimento, estratégia de investimento ou transação relacionada é adequada para si com base nos seus objetivos pessoais de investimento, condição financeira e tolerância ao risco, e será o único responsável por todas e quaisquer perdas ou responsabilidades. A Gate e a Plataforma Externa não lhe fazem quaisquer recomendações relativamente à compra, aquisição, venda, transferência, detenção de quaisquer Ativos Digitais ou à execução de quaisquer CFD na Plataforma Externa. Antes de tomar uma decisão de compra, venda, transferência ou detenção de quaisquer Ativos Digitais/CFD, deve efetuar a devida diligência e consultar o seu consultor financeiro. A Gate e a Plataforma Externa não fazem qualquer representação ou garantia relativamente à adequação, rentabilidade ou desempenho de qualquer Transação de CFD ou Ativo Digital, e não serão responsáveis por qualquer decisão tomada por si com base em informações da Plataforma.
 
c. Além disso, e sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso que a Gate possa ter ao abrigo do presente Contrato, do Contrato do Utilizador, das Leis Aplicáveis ou de qualquer outra forma, desde que a Gate aja de boa fé, não será responsável perante o utilizador por qualquer perda sofrida por este, incluindo, sem limitação, qualquer perda resultante de incumprimento, insolvência ou procedimentos análogos, ou ação ou inação por parte de qualquer intermediário (incluindo ação ou inação ilícita ou ilegal) ou de qualquer outra forma sofrida e/ou incorrida pelo utilizador ao abrigo ou em relação ao presente Contrato e/ou ao Contrato de Utilizador. A Gate só será responsável perante si se for provado que a Gate agiu de forma fraudulenta ou deliberada.
d. Sem prejuízo da generalidade do acima exposto, a Gate não será, em caso algum, responsável perante o utilizador por quaisquer perdas ou danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, nem por qualquer perda de lucros, poupanças previstas ou oportunidades comerciais.

4.2 As suas declarações e garantias

Declara, garante, concorda e compromete-se a:
a. Não poderá vender, alugar, emprestar ou fornecer de qualquer outra forma a sua Conta Gate ou Conta Externa para utilização por terceiros, nem poderá atuar como prestador de serviços ou utilizar a Plataforma Externa em nome de terceiros.
b. O Utilizador, incluindo a equipa operacional do Utilizador, não está constituído nos Estados Unidos, nem opera nos ou a partir dos Estados Unidos.;
c. tem plena capacidade e autoridade e obteve (e manterá) e está em conformidade com todas as autorizações, consentimentos, licenças ou aprovações necessárias (seja ao abrigo das Leis Aplicáveis ou de outra forma) exigidas para:

  • i. aceitar e concordar com os termos deste Contrato;
  • ii. para dar início a quaisquer Ordens;
  • iii. para celebrar Ordens executadas; e
  • iv. para abrir, manter e/ou continuar a manter uma Conta Gate e uma Conta Externa;

d. não se envolveu, nem se envolverá, em quaisquer serviços financeiros restritos, incluindo, entre outros, desconto de cheques, serviços de fiança ou atividades de cobrança de dívidas;
e. tomou as suas próprias decisões independentes de aceitar os termos deste Acordo, abrir e manter uma Conta Gate e uma Conta Externa, executar CFD na Plataforma Externa e iniciar ou emitir Ordens de tempos em tempos e decidir se os CFD na Plataforma Externa são adequados ou apropriados para si ou para a entidade para a qual está a agir, com base no seu próprio julgamento e nos conselhos de consultores, conforme considerar necessário. Não está a confiar em qualquer comunicação (seja escrita ou oral) da Gate ou de uma Plataforma Externa como conselho de investimento ou como recomendação para realizar quaisquer transações relacionadas com os Ativos Digitais/CFD, nem como garantia ou promessa de quaisquer resultados esperados de tais transações ou quaisquer ordens;
f. leu e compreendeu todos os termos e condições deste Acordo e das páginas relevantes dos Sites e aceita as condições e limitações de cada um dos serviços disponíveis para si em relação à Plataforma Externa;
g. não é funcionário de nenhuma organização governamental ou autorreguladora em nenhuma jurisdição, incluindo qualquer Gate ou empresa membro da mesma, nem está envolvido em negócios (seja como agente ou principal) que o proíbam de estabelecer uma relação com a Gate, na negociação de quaisquer Ativos Digitais/CFD negociados em relação à sua Conta, e deverá notificar imediatamente a Gate se vier a ser empregado nessa função;
h. deverá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis e deixar de aceder a quaisquer Serviços CFD sempre que tal cumprimento se torne impossível;
i. não reside nas Localizações Restritas, conforme estabelecido no Acordo do Utilizador, ou em quaisquer outras jurisdições nas quais a Gate tenha restringido a oferta da Plataforma Externa fornecida ao abrigo deste Acordo;
j. a menos que notifique especificamente a Gate e a Gate concorde, nenhuma outra pessoa além de si tem qualquer interesse na sua Conta ou em relação à sua utilização da Plataforma Externa;
k. exceto com o consentimento expresso por escrito da Gate, e exceto por qualquer garantia ou ónus criado nos termos deste acordo, nenhuma pessoa tem ou terá qualquer garantia ou outro ónus sobre a sua conta e/ou qualquer ativo digital mantido na sua conta;
 
l. qualquer Ordem colocada ou qualquer outra transação relacionada à sua Conta é baseada única e exclusivamente no seu próprio julgamento e após sua própria avaliação independente e investigação dos riscos associados a tais Ordens e sua própria determinação independente de que a Ordem é especificamente adequada para si com base na sua própria avaliação dos seus recursos financeiros, capacidade e disposição para assumir riscos relevantes e objetivos financeiros;
m. A Gate não terá qualquer dever ou obrigação de investigar a finalidade ou adequação de qualquer Ordem e não terá qualquer obrigação de aceitar ou executar qualquer Ordem;
n. qualquer pessoa(s) com poderes para agir em seu nome tenha(m) sido devidamente autorizada(s);
o. cumpriu e cumprirá todas as Leis Aplicáveis em todas as jurisdições relevantes para a sua Conta, quaisquer Ordens ou outros serviços ou facilidades fornecidos ou disponibilizados pela Gate para si;
p. todas as informações e/ou documentos fornecidos por si ou em seu nome à Gate ou à Plataforma Externa em relação aos Serviços CFD contemplados neste Acordo são verdadeiros, precisos, completos e não enganosos em todos os aspetos, e nada foi ocultado da Gate que possa ter uma influência significativa na decisão da Gate de fornecer ou continuar a fornecer qualquer um dos serviços previstos neste Acordo;
q. Não permitirá, de forma consciente ou imprudente, a utilização dos Serviços, instalações ou da sua Conta da Gate de uma forma que, na opinião da Gate, possa prejudicar a reputação da Gate, comprometer a dignidade ou degradar o bom nome de qualquer um dos itens acima mencionados. Não deve, de forma consciente ou imprudente, criar, manter ou agravar manipulações (ou tentativas de manipulação), monopólios (ou tentativas de monopólio) ou violações de quaisquer Leis Aplicáveis (ou acordos, disposições ou orientações estabelecidos ou fornecidos nos termos das mesmas), nem agir de forma substancialmente prejudicial aos interesses ou bem-estar da Gate ou de qualquer um dos seus outros utilizadores;
r. nenhuma parte relacionada ao Utilizador (incluindo o Utilizador) esteve envolvida em qualquer conduta indevida no mercado, negligência grave, atividades fraudulentas ou ilegais;
s. nenhuma parte relacionada ao Utilizador (incluindo o Utilizador) tenha sido parte em qualquer processo de falência, insolvência, liquidação, encerramento ou dissolução ou equivalente;
t. nenhuma parte relacionada ao Utilizador (incluindo o Utilizador) foi ou é suscetível de ser objeto ou parte de quaisquer investigações ou consultas regulatórias ou governamentais, ações de execução, ações disciplinares, sanções, processos, reclamações ou quaisquer outras ações com efeitos semelhantes emitidas, iniciadas, publicadas, exigidas, ordenadas ou executadas por quaisquer reguladores ou autoridades governamentais competentes;
u. nenhuma parte relacionada ao Utilizador (incluindo o Utilizador) deve envolver-se, participar ou realizar, direta ou indiretamente, quaisquer atividades que prejudiquem ou possam prejudicar a reputação e os interesses da Gate; e
v. nenhuma parte relacionada ao Utilizador (incluindo o Utilizador) deverá realizar quaisquer atos de controlo, intervenção e manipulação do preço de mercado dos CFD na Plataforma Externa.
As declarações, garantias, acordos e compromissos acima serão considerados repetidos cada vez que fizer uma ordem ou realizar qualquer transação relacionada aos ativos digitais/CFD.

4.3 Garantias separadas

Cada garantia e representação neste Acordo é interpretada de forma independente e não é limitada por referência a qualquer outra garantia ou representação.

4.4 Confiança nas representações

Reconhece e concorda que a Gate fornece a ligação API e/ou acesso aos seus servidores para uso em ligação com a Plataforma Externa com base nas garantias, representações e compromissos fornecidos pelo utilizador neste documento.

5. INDEMNIZAÇÃO

Além disso, e sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso da Gate ao abrigo das Leis Aplicáveis, do Acordo de Utilizador ou de outra forma (mas sem duplicação), concorda em isentar a Gate e seus afiliados de responsabilidade por todas e quaisquer perdas, e concorda em defender, indemnizar, manter indemnizada e isentar a Gate e seus afiliados e quaisquer de seus diretores, executivos, funcionários, prestadores de serviços e agentes de toda e qualquer perda sofrida ou incorrida pela Gate que surja (direta ou indiretamente) de, no curso de ou em conexão com:
a. qualquer violação dos termos, declarações ou garantias ou qualquer falha por parte do utilizador em cumprir qualquer disposição deste Acordo ou das Leis Aplicáveis;
b. a Gate agindo de acordo com as suas Ordens e/ou Ordens executadas ou de qualquer forma permitida ao abrigo do presente Acordo e/ou do Acordo de Utilizador;
c. as suas infrações de quaisquer leis ou regulamentos da(s) jurisdição(ões) aplicável(is) ou dos direitos de terceiros e/ou as ações ou omissões de terceiros a quem possa conceder permissão para utilizar a sua conta ou aceder ao nosso website, software e/ou sistema da Gate (incluindo qualquer rede e servidores utilizados para fornecer a Plataforma Externa) operados por nodos ou em nosso nome, ou a participação na Plataforma Externa em seu nome;
d. quaisquer alterações nas Leis Aplicáveis que afetem a Plataforma Externa; e/ou
e. qualquer ato ou ação realizada ou causada pela Gate em relação ou referente a este Acordo, ao Acordo do Utilizador ou à sua Conta.
Deverá ainda indemnizar, manter indemnizados e isentar a Gate, seus diretores, executivos, funcionários, prestadores de serviços e agentes pela Gate por todas e quaisquer despesas, custos e honorários legais (com base em indemnização total) incorridos, incluindo, mas não se limitando a, despesas, custos e honorários legais incorridos pela produção de registos e informações, ou pagamentos efetuados (seja tal pagamento efetuado ou a ser efetuado em acordo de qualquer processo ou em conexão com qualquer decisão, sentença, ordem ou sentença) por qualquer um deles em conexão com quaisquer investigações ou processos (sejam legais, regulatórios, arbitragem ou outros processos) movidos contra ela em conexão com as cláusulas 5(a) a (e) acima. O utilizador deve prestar toda e qualquer assistência razoável à Gate no âmbito de tais investigações ou processos.

6. DECLARAÇÃO DE RISCO

Além dos riscos divulgados no Acordo de Utilizador, nos nossos Sites e através das nossas comunicações ocasionais com o utilizador em relação aos Ativos Digitais e mercados, os seguintes riscos podem estar associados à sua utilização da Plataforma Externa e às suas transações de Ativos Digitais/CFD:
a. Riscos de mercado:
O utilizador reconhece que as transações envolvem riscos de mercado inerentes, incluindo, entre outros, volatilidade significativa dos preços, movimentos rápidos do mercado e alterações repentinas no volume de negociação ou na liquidez. Essa volatilidade pode resultar de flutuações na procura do mercado, de avanços tecnológicos, de alterações no sentimento do mercado e de fatores macroeconómicos. O utilizador aceita que esta volatilidade pode afetar o valor dos Ativos Digitais, tanto positiva como negativamente, e efetua transações com plena consciência da possibilidade de alterações rápidas e substanciais do valor dos ativos. Pode perder todo ou uma parte substancial do seu capital. Em particular, os Ativos Digitais que concorda em comprar podem sofrer uma desvalorização, e poderá receber menos Ativos Digitais do que o montante que pagou.
b. Riscos regulatórios:
O ambiente regulatório que rege os ativos digitais e CFD está em evolução e é incerto. Tais alterações regulamentares, incluindo, mas não se limitando à imposição de novos requisitos de conformidade, restrições ou proibições definitivas da negociação de determinados ativos, podem ter um impacto significativo no valor, legalidade e capacidade de transferência dos Ativos Digitais. O utilizador concorda em assumir todos os riscos decorrentes de alterações legais e regulamentares e confirma que não assumimos qualquer responsabilidade por perdas resultantes dessas alterações A Gate não se responsabiliza por perdas causadas por alterações nas Leis Aplicáveis ou ações regulatórias que afetem a Plataforma Externa ou os seus participantes.
 
c. Riscos operacionais:
Poderá haver potenciais atrasos ou interrupções no funcionamento dos Sites devido a vários fatores, incluindo, entre outros, avarias técnicas, ataques distribuídos de negação de serviço (DDoS), manutenção do sistema, erros de software ou outros incidentes de cibersegurança. Embora a Gate e a Plataforma Externa tomem medidas razoáveis para garantir a continuidade e a segurança das suas operações, aceita que tais riscos podem resultar em transações atrasadas ou perda de acesso aos seus ativos ou contas temporariamente.
d. Riscos de liquidação:
Podem ocorrer circunstâncias imprevistas que impeçam a liquidação atempada das transações. Reconhece e concorda que o período de liquidação pode variar ou ser atrasado em algumas circunstâncias, incluindo, entre outras, eventos de extrema volatilidade do mercado, atrasos na rede, um número significativo de instruções simultâneas de resgate de outros utilizadores ou quaisquer outros eventos imprevistos. Compreende e concorda que os prazos de liquidação não são garantidos e que tais atrasos ou cancelamentos podem afetar negativamente o valor dos Ativos Digitais e que o Preço da sua Ordem pode ser retido na Plataforma por mais tempo do que o pretendido. A Gate não se responsabiliza por quaisquer perdas ou custos de oportunidade decorrentes de atrasos ou falhas nas liquidações. Não poderá efetuar retornos, transferências ou outras instruções relativas ao Preço da Ordem, e a Gate não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos como resultado desses riscos de listagem e liquidação. Além disso, compreende que poderemos apenas satisfazer uma parte da sua ordem. Nesses casos, concorda em aceitar a entrega parcial, e quaisquer ajustes necessários ao preço de compra serão feitos em conformidade.
e. Riscos de liquidez:
Certos ativos digitais ou CFD podem ter volumes ou profundidade de negociação limitados, resultando em deslizamento de preços, spreads ampliados ou incapacidade de executar ordens nos níveis desejados. A Gate não faz nenhuma declaração nem oferece qualquer garantia quanto à liquidez de qualquer mercado ou ativo. Deve considerar cuidadosamente o impacto potencial da iliquidez antes de colocar qualquer Ordem.
f. Risco de perda total:
O utilizador reconhece que todas as transações CFD são realizadas por sua conta e risco. Poderá incorrer na perda total da margem, garantia ou capital investido, e será totalmente responsável por quaisquer perdas resultantes. Deve avaliar cuidadosamente os seus recursos financeiros, tolerância ao risco e experiência em negociação antes de utilizar os Serviços CFD e procurar aconselhamento profissional independente, quando apropriado.
g. Riscos de alavancagem:
As transações CFD envolvem o uso de alavancagem, o que amplifica tanto os ganhos potenciais quanto as perdas potenciais. Um pequeno movimento no mercado pode causar perdas desproporcionais em relação à sua margem inicial. Manter uma margem suficiente é da sua responsabilidade em todos os momentos. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na liquidação automática das suas posições sem aviso prévio. A Gate não se responsabiliza por quaisquer perdas ou custos resultantes.
 
h. Riscos tecnológicos, de custódia e de terceiros:
Os Serviços CFD são facilitados através de uma Plataforma Externa que opera independentemente da Gate. A Gate não controla os processos de execução, custódia ou liquidação da Plataforma de Terceiros. Qualquer erro, incumprimento, insolvência ou violação de segurança dessa plataforma ou dos seus fornecedores de liquidez pode causar atrasos, perda de ativos ou restrições de negociação. Concorda que a Gate não se responsabiliza por tais riscos ou por quaisquer ações, omissões ou falhas de qualquer Plataforma Externa ou prestador de serviços.
i. Riscos de contraparte:
As transações executadas através da Plataforma Externa podem depender do desempenho dos provedores de liquidez ou contrapartes. A sua inadimplência, insolvência ou incumprimento podem resultar na perda parcial ou total dos seus ativos. A Gate não garante o desempenho ou a credibilidade de nenhum desses terceiros.
j. Riscos legais e fiscais:
O tratamento fiscal dos Ativos Digitais e CFD pode variar de acordo com a jurisdição e está sujeito a alterações. É o único responsável por determinar as suas obrigações fiscais e pelo cumprimento das leis locais. A Gate não fornece aconselhamento fiscal nem oferece garantias relativamente ao tratamento fiscal de qualquer transação.
k. Outros riscos:
Outros riscos inerentes à utilização da Plataforma Externa incluem, sem limitação, previsões de mercado incorretas, erros de feed de dados, erros humanos, atrasos do sistema ou interpretação incorreta dos dados de mercado. A negociação de CFD é mais adequada para negociadores profissionais ou experientes que compreendem alavancagem, requisitos de margem e estratégias de cobertura de risco. Devido aos mecanismos de ajuste de posição, encargos financeiros e volatilidade do mercado, o risco de manter posições CFD por longos períodos é extremamente elevado. Quanto mais tempo mantiver uma posição aberta, maior será a exposição às flutuações de preço, custos de financiamento e oscilações do mercado, fatores que podem reduzir significativamente ou eliminar os retornos potenciais.

7. RETENÇÃO DAS SUAS INFORMAÇÕES PESSOAIS

a. O utilizador reconhece e concorda que podemos reter e armazenar as suas informações pessoais e dados relevantes recolhidos durante a sua participação na Plataforma Externa e em relação à sua Conta Gate durante o período de tempo prescrito após o encerramento da sua Conta, de acordo com a nossa Política de Privacidade (disponível em https://www.gate.com/legal/privacy-policy). as nossas regras e políticas internas de proteção de dados e/ou todas as leis aplicáveis e/ou para fins de cumprimento de quaisquer obrigações contabilísticas ou de reporte e/ou das nossas obrigações legais ao abrigo de quaisquer leis financeiras ou contra a lavagem de dinheiro, enquanto tal for exigido por essas leis ou necessário para fins de resolução de litígios.

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