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Acaba de tornar-se oficial a nova reforma laboral na Argentina. O Governo promulgou-a na sexta-feira passada através do Decreto 137/2026, portanto já está em vigor a Lei 27.802 que modifica várias questões do regime de trabalho.
O que é interessante é que esta reforma laboral abrange praticamente todos os aspetos: desde como se calculam as indemnizações até quantas horas podes trabalhar por dia, passando por férias, registo e até como se financiam os despedimentos. Segundo o Governo, a ideia é melhorar a formalização laboral e dar mais flexibilidade ao mercado de trabalho.
No que diz respeito à jornada de trabalho, mantém o padrão de 8 horas diárias ou 48 semanais, mas agora permite acordos entre empregador e trabalhador para jornadas de até 12 horas diárias se for estabelecido um sistema de compensação de horas extra. Existem bancos de horas para compensar uma maior carga de um dia com outro. Tudo isto sempre respeitando um descanso mínimo de 12 horas entre jornadas.
As férias também mudam. Agora é possível negociar quando as tirar, embora o empregador deva conceder pelo menos uma vez a cada três anos o descanso na época de verão. A novidade é que podem ser fracionadas em períodos de mínimo 7 dias, não necessariamente consecutivos.
Uma das mudanças mais importantes tem a ver com os despedimentos. Foi criado o Fundo de Assistência Laboral (FAL) para financiar indemnizações. As grandes empresas devem contribuir com 1% da remuneração bruta mensalmente, com possibilidade de chegar até 1,5%. As PME contribuem com 2,5% com potencial de 3%. Este fundo entra em vigor a 1 de junho de 2026.
A reforma laboral também introduz alterações na forma como se calcula a indemnização. Agora, considera-se a melhor remuneração mensal do último ano, excluindo o 13º salário e as férias. Há um limite de três vezes o salário médio do convenção aplicável.
Em questões de salários, permite-se incorporar componentes variáveis baseados em produtividade ou mérito, sem que gerem direitos por costume. Ou seja, a remuneração pode adaptar-se a fatores de desempenho. Além disso, as gorjetas já não são consideradas remuneratórias, pelo que não afetam indemnizações nem SAC.
O registo centraliza-se na ARCA, o que simplifica bastante o procedimento. Agora basta registar-se aí sem requisitos adicionais de outras autoridades. Permite-se digitalizar livros laborais, embora os originais devam ser conservados durante 10 anos.
Existem dois programas para incentivar a formalização: o RIFL para novas contratações com contribuições patronais reduzidas durante os primeiros 48 meses, e o PER que oferece perdão de até 70% de dívidas por contribuições para empregadores que regularizem o pessoal.
No que diz respeito a greves e conflitos, a reforma laboral estabelece coberturas mínimas obrigatórias: 75% em serviços essenciais como saúde, água, eletricidade e educação; 50% em atividades transcendentais como transporte e bancos. Qualquer medida de força deve ser comunicada com 5 dias de antecedência.
No âmbito processual e judicial, as mudanças incluem atualização de créditos por IPC mais 3% ao ano, pagamento em parcelas de sentenças (até 6 parcelas para grandes empresas, 12 para PME), e limite de custos processuais em 25% do valor da sentença. Reduz-se a caducidade de instância para 6 meses na primeira instância e 3 na segunda.