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TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA DE ONTÁRIO CERTIFICA AÇÃO COLETIVA POR FALSIDADE EM VALORES MOBILIÁRIOS CONTRA A BARRICK GOLD CORPORATION
TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA DE ONTÁRIO CERTIFICA AÇÃO COLETIVA POR FALSIDADE NAS SECURIDADES CONTRA BARRICK GOLD CORPORATION
PR Newswire
TORONTO, 11 de março de 2026
TORONTO, 11 de março de 2026 /PRNewswire/ - Em 4 de março de 2026, o Juiz Leiper do Tribunal Superior de Justiça de Ontário certificou uma ação coletiva por falsidade nas informações sobre valores mobiliários contra a Barrick Gold Corporation (“Barrick”) e alguns de seus diretores e executivos (Aaron W. Regent, Jamie Sokalsky e Ammar Al-Joundi). A ação, movida em nome dos investidores da Barrick, busca indenização por danos decorrentes das alegadas falsas informações fornecidas pela Barrick sobre o projeto da mina Pasqua Lama, localizada na região dos Andes, no Chile e na Argentina.
Os Juízes Belobaba e Akbarali já haviam concedido aos Autores permissão, sob a Parte XXIII.1 da Lei de Valores Mobiliários de Ontário, R.S.O. 1990, c. S.5. (“LVMO”), para prosseguir com certas alegações de falsidade no mercado secundário relacionadas ao cumprimento, por parte da Barrick, de sua licença ambiental — que exigia a conclusão do sistema de gestão de água do projeto antes do início da pré-extração — e às estimativas e cronogramas de despesas de capital (CAPEX) do projeto até a primeira extração de ouro. Os Autores alegam que, quando essas falsas informações foram corrigidas por meio de uma série de divulgações corretivas, os acionistas sofreram perdas que totalizam bilhões de dólares.
O Juiz Leiper certificou as alegações dos Autores relativas ao mercado secundário e às alegações de negligência por falsidade, de acordo com o art. 5(1) da Lei de Processos Coletivos, 1992, S.O. 1992, c. 6. S. 5. A definição da classe certificada é a seguinte:
Classe CAPEX: Todas as pessoas físicas e jurídicas, onde quer que residam ou tenham domicílio, exceto residentes de Quebec e as Pessoas Excluídas, que adquiriram ações ordinárias da Barrick na TSX ou em outro mercado secundário no Canadá, de 16 de fevereiro de 2012 até 2 de maio de 2012 ou 26 de julho de 2012, e mantiveram algumas ou todas essas ações até 2 de maio de 2012 ou 26 de julho de 2012;
Classe Ambiental: Todas as pessoas físicas e jurídicas, onde quer que residam ou tenham domicílio, exceto residentes de Quebec e as Pessoas Excluídas, que adquiriram ações ordinárias da Barrick na TSX ou em outro mercado secundário no Canadá, de 26 de julho de 2012 até 1 de novembro de 2012, 10 de abril de 2013 ou 28 de junho de 2013, e mantiveram algumas ou todas essas ações até 1 de novembro de 2012, 10 de abril de 2013 ou 28 de junho de 2013. O Tribunal recusou a certificação das alegações de mercado primário dos Autores sob o art. 130.1 da LVMO.
O Juiz Leiper também concedeu aos Advogados dos Autores custos de permissão, totalizando US$ 2,75 milhões, incluindo honorários, despesas e impostos. Este é o maior valor de custas concedido, até hoje, em uma permissão sob a LVMO.
Os Réus negam as alegações dos Autores e o Tribunal ainda não se pronunciou sobre o mérito da ação coletiva.
Uma cópia da decisão do Juiz Leiper pode ser encontrada aqui.
FONTE Rochon Genova