As novas regras de combate à lavagem de dinheiro destacam o controlo do terrorismo oriental, incluindo ativos virtuais no âmbito da supervisão

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Em janeiro de 2026, o Banco Popular da China, em conjunto com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministério da Segurança Pública e outros oito departamentos, publicou oficialmente o “Regulamento de Gestão de Medidas Especiais de Prevenção à Lavagem de Dinheiro”. Esta nova regulamentação, aprovada na reunião do Conselho de Administração do Banco Central em 17 de novembro de 2025, entrará em vigor a partir de 16 de fevereiro de 2026. Como documento complementar importante à “Lei de Lavagem de Dinheiro (Revisão de 2024)”, o regulamento define de forma sistemática, pela primeira vez, o âmbito de aplicação, os padrões de execução e a divisão de responsabilidades das medidas especiais de prevenção à lavagem de dinheiro, através de gestão de listas e controle de todo o processo. Isso reforça ainda mais o sistema de prevenção e controle contra lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, apresentando desafios sem precedentes para a conformidade operacional de instituições financeiras e entidades não financeiras específicas.

Sistema de “Lista Negra” de Lavagem de Dinheiro Clarificado: Estabelecimento de Três Mecanismos para uma Estrutura de Controle

A inovação central desta nova regulamentação é a primeira definição clara do sistema de “Lista Negra” de lavagem de dinheiro. Esta lista é mantida e atualizada por três entidades de âmbito nacional mais uma entidade adicional, formando um sistema conjunto: o Grupo de Liderança do Trabalho Antiterrorismo Nacional, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Banco Popular da China, e o Banco Popular da China em colaboração com outros órgãos relevantes de outros países.

Primeiramente, o Escritório do Grupo de Liderança do Trabalho Antiterrorismo Nacional é o principal canal para divulgar publicamente as listas de atividades terroristas. As listas de organizações e indivíduos terroristas divulgadas ao longo dos anos são principalmente de duas categorias: uma, os grupos separatistas como o Movimento Islâmico de Xinjiang Oriental e seus membros; e duas, outros indivíduos e organizações terroristas. Destaca-se que, de forma mais específica, as listas de sanções publicadas pelo Ministério da Segurança Pública em março de 2003, abril de 2008 e maio de 2012, envolvendo quatro organizações e 25 indivíduos, são informações altamente sensíveis, geralmente não acessíveis ao público. As instituições e indivíduos interessados devem acompanhar os anúncios oficiais do Escritório do Grupo de Liderança do Trabalho Antiterrorismo Nacional.

Em segundo lugar, o Ministério dos Negócios Estrangeiros desempenha um papel especial neste sistema, cumprindo obrigações internacionais de acordo com resoluções do Conselho de Segurança da ONU. Por exemplo, a notificação publicada em 7 de outubro de 2025, sobre a revisão de nomes de indivíduos sancionados pelo Comitê de Sanções do Conselho de Segurança da ONU (Resolução 1267), é uma manifestação concreta de cooperação com as sanções contra organizações terroristas. Além disso, o Ministério também publicou várias notificações relacionadas ao cumprimento de resoluções do Conselho de Segurança da ONU envolvendo a Coreia do Norte (Resoluções 1695, 1718, 2397) e o Irã (Resolução 2402), todas incluídas no escopo do novo regulamento de prevenção à lavagem de dinheiro.

Por fim, o Banco Popular da China, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos do Estado, pode identificar listas de organizações e indivíduos com risco significativo de lavagem de dinheiro ou que, sem medidas, possam causar consequências graves. Essas listas se dividem principalmente em duas categorias: uma, a lista negra internacional, originada do Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF), acessível via seu site na seção “publications” sob “High-risk and other monitored jurisdictions”; e outra, a lista negra doméstica, disponível na seção “Prevenção à Lavagem de Dinheiro” do site do banco central, na aba “Alertas de Risco e Sanções Financeiras”.

Para bancos, instituições de pagamento e demais entidades financeiras, a gestão dessas três categorias de listas já é uma prática comum. A nova regulamentação reforça a importância de estabelecer a base legal e os requisitos específicos para essas operações.

Como Consultar e Reagir às Listas de Organizações Terroristas como o Movimento Xinjiang Oriental

Instituições financeiras e empresas precisam entender como obter e utilizar corretamente as listas relacionadas a organizações terroristas como o Movimento Xinjiang Oriental. Cada tipo de lista requer métodos de consulta e resposta específicos.

Para as listas divulgadas pelo Escritório do Grupo de Liderança do Trabalho Antiterrorismo Nacional, recomenda-se acompanhar os anúncios oficiais e atualizar periodicamente o banco de dados interno de listas negras. Essas listas, que envolvem grupos separatistas como o Movimento Islâmico de Xinjiang Oriental, são essenciais na luta contra lavagem de dinheiro.

Para as listas relacionadas às resoluções do Conselho de Segurança da ONU, é necessário consultar regularmente o site da ONU para obter informações atualizadas e cruzar esses dados com as notificações do banco central, garantindo a precisão e integridade das informações.

Para as listas mantidas pelo Banco Popular da China, deve-se estabelecer mecanismos de consulta e atualização periódica, garantindo que as informações dos parceiros estejam sempre na “lista branca”.

Lista Negra Não é o Fim: Três Caminhos de Recurso

Se uma entidade for indevidamente incluída na lista negra de lavagem de dinheiro, ainda há possibilidades de recurso. O artigo 9 do novo regulamento detalha os procedimentos de recurso para diferentes tipos de listas, embora com diferenças substanciais na prática.

Para as listas divulgadas pelo Escritório do Grupo de Liderança do Trabalho Antiterrorismo Nacional, o interessado pode solicitar revisão junto ao mesmo órgão, conforme previsto na “Lei de Antiterrorismo da República Popular da China”. Contudo, devido à sensibilidade de questões como o Movimento Xinjiang Oriental, as chances de sucesso são extremamente baixas, sendo praticamente inviável a retirada por meios convencionais. No caso de listas sancionatórias da ONU, a retirada depende de resoluções do próprio Conselho de Segurança, não sendo uma decisão unilateral do órgão regulador chinês.

Para as listas divulgadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, o interessado pode solicitar a retirada seguindo os procedimentos publicados pelo ministério. A taxa de sucesso também é baixa, exigindo provas convincentes de ausência de ligação com atividades terroristas.

Para as listas identificadas pelo Banco Popular da China, a possibilidade de recurso é maior. Os sujeitos podem solicitar revisão administrativa ao órgão responsável, e, se insatisfeitos com a decisão, podem recorrer judicialmente. Com o apoio de advogados, a coleta de provas objetivas e a busca por uma decisão judicial favorável aumentam as chances de sucesso.

Impacto da Nova Regulamentação: De Instituições a Indivíduos, uma Cadeia de Conformidade

O “Regulamento de Gestão de Medidas Especiais de Prevenção à Lavagem de Dinheiro” é uma complementação ao artigo 40 da “Lei de Lavagem de Dinheiro (Revisão de 2024)”, que determina que “qualquer entidade ou indivíduo deve adotar medidas especiais de prevenção à lavagem de dinheiro em relação às pessoas e entidades listadas, conforme exigido pelos órgãos competentes”. Assim, o escopo de aplicação abrange instituições financeiras, entidades não financeiras específicas, empresas e pessoas físicas.

Para indivíduos, a recomendação principal é não emprestar seus documentos de identidade ou cartões bancários. Se terceiros utilizarem seus documentos para abrir contas ou realizar atividades de lavagem de dinheiro, e esses indivíduos forem vinculados às listas negras, seus bens legais poderão ser bloqueados ou utilizados de forma restrita. Apesar do artigo 4 do regulamento proteger os direitos de terceiros de boa-fé, comprovar essa boa-fé pode demandar tempo e esforço consideráveis.

Para empresas, especialmente aquelas envolvidas em comércio transfronteiriço ou transações de grande valor, é necessário estabelecer procedimentos de verificação de parceiros comerciais. Devem consultar periodicamente as listas negras públicas e, ao identificar que um parceiro entrou na lista, interromper imediatamente os serviços e transferências, além de comunicar às autoridades competentes. Caso contrário, a própria empresa pode ser considerada como objeto de medidas restritivas por conexão.

Para qualquer entidade incluída em medidas restritivas, a ação mais adequada inicialmente é consultar um advogado especializado, identificar a categoria específica da lista, colaborar com as investigações, evitar movimentar ativos pessoais ou transferi-los, e reunir registros de transações legítimas recentes, buscando a reversão por vias legais.

Regulamentação de Criptomoedas Reforçada: Ativos Digitais Não São Mais Fora da Lei

O artigo 29 do novo regulamento esclarece que “fundos incluem todas as formas de ativos demonstrados em forma eletrônica ou digital”. Isso significa que as criptomoedas passam a integrar formalmente o estrutura de fiscalização contra lavagem de dinheiro. Muitos ainda pensam que as criptomoedas podem escapar da supervisão, o que é um equívoco perigoso.

Ativos criptográficos também estão sujeitos às medidas especiais de prevenção. Pessoas que possuírem criptomoedas e estiverem envolvidas em atividades ilícitas podem ter seus ativos congelados ou confiscados. As criptomoedas nunca foram uma “barreira” contra crimes, pelo contrário, sua anonimidade e caráter transnacional as tornam foco de atenção na fiscalização de lavagem de dinheiro.

Novas Perspectivas para o Desenvolvimento Conformidade

À medida que as novas regras de prevenção à lavagem de dinheiro se aprofundam, o escopo das listas negras se torna mais claro e preciso. A tendência futura é de uma fiscalização mais transparente e de uma maior penetração de informações em tempo real.

Para as instituições financeiras, é imperativo aprimorar os mecanismos de análise de risco, integrar-se em bancos de dados de listas negras em tempo real e colaborar com as autoridades na implementação de medidas especiais. Para empresas e indivíduos, é fundamental atuar de forma legal, avaliar cuidadosamente os parceiros comerciais, gerenciar adequadamente as contas e evitar que terceiros utilizem seus ativos para atividades ilícitas.

Num cenário de regulamentação em constante evolução, alcançar uma conformidade eficiente e uma gestão de riscos integrada é essencial para garantir a estabilidade e a saúde do mercado, formando uma base sólida para o desenvolvimento sustentável de todos os participantes.

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