Pergunta: Como os grandes contribuintes podem deduzir o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nas compras de serviços de transporte de passageiros domésticos?
Resposta: De acordo com o “Aviso do Ministério das Finanças e da Administração Fiscal sobre questões relacionadas à dedução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) na entrada” (Aviso nº 13, de 2026, do Ministério das Finanças e da Administração Fiscal), I. Sobre a dedução do IVA na entrada
……
(2) Para os grandes contribuintes que adquirirem serviços de transporte de passageiros domésticos, além de obterem a fatura fiscal especial de IVA, a dedução do IVA na entrada será determinada de acordo com as seguintes regras:
Para faturas eletrónicas (bilhete eletrônico de trem, bilhete eletrônico de transporte aéreo com itinerário), que indicarem ou incluírem o valor do IVA na fatura;
Para bilhetes de transporte rodoviário, aquático e outros que indiquem informações de identificação do passageiro, o IVA dedutível será calculado pela seguinte fórmula:
IVA dedutível para transporte de passageiros por rodovia, água, etc. = valor nominal do bilhete ÷ (1 + 3%) × 3%
……
Este aviso entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026. Caso haja divergências entre as regras anteriores e as deste aviso, prevalecerão as disposições deste aviso.
-FIM-
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Como deduzir o imposto de entrada na compra de serviços de transporte de passageiros domésticos por contribuinte geral?
Pergunta: Como os grandes contribuintes podem deduzir o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nas compras de serviços de transporte de passageiros domésticos?
Resposta: De acordo com o “Aviso do Ministério das Finanças e da Administração Fiscal sobre questões relacionadas à dedução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) na entrada” (Aviso nº 13, de 2026, do Ministério das Finanças e da Administração Fiscal), I. Sobre a dedução do IVA na entrada
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(2) Para os grandes contribuintes que adquirirem serviços de transporte de passageiros domésticos, além de obterem a fatura fiscal especial de IVA, a dedução do IVA na entrada será determinada de acordo com as seguintes regras:
Para faturas eletrónicas (bilhete eletrônico de trem, bilhete eletrônico de transporte aéreo com itinerário), que indicarem ou incluírem o valor do IVA na fatura;
Para bilhetes de transporte rodoviário, aquático e outros que indiquem informações de identificação do passageiro, o IVA dedutível será calculado pela seguinte fórmula:
IVA dedutível para transporte de passageiros por rodovia, água, etc. = valor nominal do bilhete ÷ (1 + 3%) × 3%
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Este aviso entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026. Caso haja divergências entre as regras anteriores e as deste aviso, prevalecerão as disposições deste aviso.
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