O Comité de Regras do Senado do Arizona aprovou a lei do Fundo de Reserva de Ativos Digitais, que será submetida à votação do Senado em sessão plenária
A CoinWorld informou em 24 de fevereiro que o Senado do Arizona avançou com o projeto de lei SB 1649, que propõe criar um “Fundo de Reserva Estratégica de Ativos Digitais” gerido pelo Departamento de Finanças do estado. A lei autoriza o tesoureiro estadual a possuir, investir e emprestar ativos digitais apreendidos, confiscados ou entregues ao estado, através de instituições fiduciárias qualificadas ou bolsas reguladas. O projeto de lei foi aprovado na Comissão Financeira do Senado em 16 de fevereiro com 4 votos a favor e 2 contra, e em 23 de fevereiro recebeu aprovação na Comissão de Regras do Senado, sendo agora submetido à votação em plenário. A lei especifica que Bitcoin, XRP, DigiByte, stablecoins e NFTs são considerados ativos qualificados e, com base na valorização do Bitcoin a 100 mil dólares por unidade, estabelece um limite de 1% usando uma “pontuação de valor justo de criptomoedas” para selecionar outros ativos digitais qualificados. A lei enfatiza que as operações relacionadas não devem aumentar o risco financeiro do estado. O SB 1649 deve ser aprovado pelo Senado antes de ser enviado à Câmara dos Deputados e, finalmente, assinado pelo governador.
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O Comité de Regras do Senado do Arizona aprovou a lei do Fundo de Reserva de Ativos Digitais, que será submetida à votação do Senado em sessão plenária
A CoinWorld informou em 24 de fevereiro que o Senado do Arizona avançou com o projeto de lei SB 1649, que propõe criar um “Fundo de Reserva Estratégica de Ativos Digitais” gerido pelo Departamento de Finanças do estado. A lei autoriza o tesoureiro estadual a possuir, investir e emprestar ativos digitais apreendidos, confiscados ou entregues ao estado, através de instituições fiduciárias qualificadas ou bolsas reguladas. O projeto de lei foi aprovado na Comissão Financeira do Senado em 16 de fevereiro com 4 votos a favor e 2 contra, e em 23 de fevereiro recebeu aprovação na Comissão de Regras do Senado, sendo agora submetido à votação em plenário. A lei especifica que Bitcoin, XRP, DigiByte, stablecoins e NFTs são considerados ativos qualificados e, com base na valorização do Bitcoin a 100 mil dólares por unidade, estabelece um limite de 1% usando uma “pontuação de valor justo de criptomoedas” para selecionar outros ativos digitais qualificados. A lei enfatiza que as operações relacionadas não devem aumentar o risco financeiro do estado. O SB 1649 deve ser aprovado pelo Senado antes de ser enviado à Câmara dos Deputados e, finalmente, assinado pelo governador.