Este artigo foi transferido de: Shaanxi Workers’ Daily
Sr. Bai Shi Zhong:
Depois de ter sofrido uma lesão relacionada com o trabalho, fui reconhecida como uma incapacidade de nível 6. Há uns dias, apresentei a minha demissão à empresa. No entanto, a empresa recusou-se a pagar-me uma compensação económica de demissão alegando que eu tinha renunciado voluntariamente. Com licença: A razão da empresa é válida?
Os leitores são elevados
Camarada Gao Chengcheng:
As razões da empresa não podem ser estabelecidas.
O artigo 38 da Lei dos Contratos de Trabalho estipula: "O empregador pode rescindir o contrato de trabalho em qualquer uma das seguintes circunstâncias… (6) Outras circunstâncias em que leis e regulamentos administrativos estipulem que o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho. ”
O artigo 46 da Lei dos Contratos de Trabalho estipula: "O empregador deve pagar compensação económica ao trabalhador em qualquer uma das seguintes circunstâncias: (1) O trabalhador rescinde o contrato de trabalho nos termos do artigo 38 desta Lei… (7) Outras circunstâncias previstas por leis e regulamentos administrativos. ”
As disposições acima indicam que, desde que o contrato de trabalho seja rescindido de acordo com as leis e regulamentos administrativos, mesmo que o trabalhador proponha unilateralmente, o empregador pode também ser obrigado a pagar uma indemnização económica. Correspondentemente, se tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, a possibilidade de receber uma compensação económica depende de cumprir as circunstâncias estipuladas por leis e regulamentos administrativos que podem terminar o contrato de trabalho. E a sua situação está totalmente em conformidade com as regulamentações relevantes.
Porque o Artigo 36 do Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho estipula que, se um trabalhador for identificado como uma incapacidade de nível 5 ou 6 devido a incapacidade relacionada com o trabalho, o trabalhador pode terminar ou terminar a relação laboral com o empregador a pedido do próprio trabalhador lesionado relacionado com o trabalho. Ou seja, pertence a “outras circunstâncias em que as leis e regulamentos administrativos estipulem que o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho”.
Como pertence ao sexto grau de incapacidade, mesmo que peça a rescinsão do contrato de trabalho, a empresa deve também pagar-lhe compensação económica de acordo com as disposições do Artigo 47 da Lei dos Contratos de Trabalho, ou seja: “A compensação económica será paga ao trabalhador de acordo com o padrão de um mês de salário por cada ano completo de emprego do trabalhador na unidade.” se for superior a seis meses mas menos de um ano, será calculado como um ano; Se for inferior a seis meses, o trabalhador receberá uma compensação económica de metade do salário mensal. Se o salário mensal de um trabalhador for superior a três vezes o salário médio mensal do trabalhador no ano anterior, anunciado pelo governo popular do município diretamente sob a jurisdição do Governo Central ou da cidade distrital onde o empregador se encontre, o padrão para lhe pagar compensação económica será três vezes o salário médio mensal do trabalhador, e o período máximo de compensação económica paga não deverá exceder 12 anos. ”Tudo sabe tudo
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O trabalhador com acidente de trabalho que rescinde voluntariamente o contrato de trabalho, a empresa deve pagar compensação económica?
Este artigo foi transferido de: Shaanxi Workers’ Daily
Sr. Bai Shi Zhong:
Depois de ter sofrido uma lesão relacionada com o trabalho, fui reconhecida como uma incapacidade de nível 6. Há uns dias, apresentei a minha demissão à empresa. No entanto, a empresa recusou-se a pagar-me uma compensação económica de demissão alegando que eu tinha renunciado voluntariamente. Com licença: A razão da empresa é válida?
Os leitores são elevados
Camarada Gao Chengcheng:
As razões da empresa não podem ser estabelecidas.
O artigo 38 da Lei dos Contratos de Trabalho estipula: "O empregador pode rescindir o contrato de trabalho em qualquer uma das seguintes circunstâncias… (6) Outras circunstâncias em que leis e regulamentos administrativos estipulem que o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho. ”
O artigo 46 da Lei dos Contratos de Trabalho estipula: "O empregador deve pagar compensação económica ao trabalhador em qualquer uma das seguintes circunstâncias: (1) O trabalhador rescinde o contrato de trabalho nos termos do artigo 38 desta Lei… (7) Outras circunstâncias previstas por leis e regulamentos administrativos. ”
As disposições acima indicam que, desde que o contrato de trabalho seja rescindido de acordo com as leis e regulamentos administrativos, mesmo que o trabalhador proponha unilateralmente, o empregador pode também ser obrigado a pagar uma indemnização económica. Correspondentemente, se tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, a possibilidade de receber uma compensação económica depende de cumprir as circunstâncias estipuladas por leis e regulamentos administrativos que podem terminar o contrato de trabalho. E a sua situação está totalmente em conformidade com as regulamentações relevantes.
Porque o Artigo 36 do Regulamento sobre Seguro de Acidentes de Trabalho estipula que, se um trabalhador for identificado como uma incapacidade de nível 5 ou 6 devido a incapacidade relacionada com o trabalho, o trabalhador pode terminar ou terminar a relação laboral com o empregador a pedido do próprio trabalhador lesionado relacionado com o trabalho. Ou seja, pertence a “outras circunstâncias em que as leis e regulamentos administrativos estipulem que o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho”.
Como pertence ao sexto grau de incapacidade, mesmo que peça a rescinsão do contrato de trabalho, a empresa deve também pagar-lhe compensação económica de acordo com as disposições do Artigo 47 da Lei dos Contratos de Trabalho, ou seja: “A compensação económica será paga ao trabalhador de acordo com o padrão de um mês de salário por cada ano completo de emprego do trabalhador na unidade.” se for superior a seis meses mas menos de um ano, será calculado como um ano; Se for inferior a seis meses, o trabalhador receberá uma compensação económica de metade do salário mensal. Se o salário mensal de um trabalhador for superior a três vezes o salário médio mensal do trabalhador no ano anterior, anunciado pelo governo popular do município diretamente sob a jurisdição do Governo Central ou da cidade distrital onde o empregador se encontre, o padrão para lhe pagar compensação económica será três vezes o salário médio mensal do trabalhador, e o período máximo de compensação económica paga não deverá exceder 12 anos. ”Tudo sabe tudo