A Autoridade Reguladora de Ativos Virtuais do Dubai (VARA) publicou formalmente o “Exchange Services Rulebook” (Regulamento das Regras de Serviços de Bolsa), estabelecendo normas obrigatórias de governação, divulgação e gestão de risco para provedores de serviços de ativos virtuais licenciados (VASP) que prestam serviços de derivados cripto. As novas regras abrangem simultaneamente operações com margem e derivados em bolsa (Exchange-Traded Derivatives, ETD), e conferem à VARA amplos poderes de supervisão, incluindo a possibilidade de suspender negociações e ajustar requisitos de margem.
Regras para operações com margem: é necessária autorização adicional, e os fundos devem ser rigorosamente segregados
De acordo com as novas regras, se um VASP quiser prestar serviços de negociação com margem, deve obter uma autorização explícita com base na licença existente. No pedido, as empresas devem apresentar disposições e pormenores detalhados, incluindo um modelo de acordo de negociação com margem, e demonstrar que estabeleceram sistemas “adequados” e mecanismos de controlo interno.
No que diz respeito à adequação do cliente, antes de abrir uma conta de margem, o VASP deve recolher informações de cada cliente, como a situação financeira, os objetivos de investimento e a experiência de negociação, para avaliar a sua adequação. A conta de margem também deve ser rigorosamente segregada de outras contas de negociação; a entidade não pode usar quaisquer fundos de um cliente para fornecer financiamento para operações com margem de outro cliente, mesmo que exista consentimento por escrito do cliente.
No âmbito das obrigações de monitorização contínua, o VASP deve, pelo menos, mensalmente disponibilizar aos clientes um extrato de conta por escrito e continuar a monitorizar a situação das contas. Quando a percentagem de titularidade do cliente na conta descer para um determinado nível, o operador deve emitir uma “notificação de aviso prévio”; se o saldo da conta cair ainda mais abaixo dos requisitos de margem de manutenção, deve notificar imediatamente o cliente. Se o cliente não conseguir suprir a diferença dentro de um prazo razoável, o VASP deve vender os ativos virtuais na conta para repor o nível de margem necessário.
Derivados em bolsa (ETD): aprovação independente, e criação obrigatória de um fundo de seguro
Os operadores que oferecem serviços de ETD devem passar por um procedimento de aprovação independente. O VASP deve demonstrar que os ativos virtuais subjacentes cumprem os padrões estabelecidos, incluindo análises da oferta em circulação, previsões da oferta futura e avaliações do nível de concentração da detenção.
No que toca à qualificação dos clientes, os serviços de ETD só podem ser prestados a clientes que, após avaliação, demonstrem “compreender os riscos relevantes” e “ter capacidade para cumprir obrigações financeiras”. Além disso, o VASP que oferece serviços de ETD deve criar e manter um fundo de seguro; a VARA definirá requisitos mínimos de saldo, e o fundo pode ser constituído por ativos virtuais, moeda fiduciária ou stablecoins que sejam aprovadas pela VARA.
Quer se trate de operações com margem ou de ETD, o regulamento exige que todas as operações da bolsa concluam a liquidação no prazo de 24 horas após a execução, com exceção de fatores fora do controlo do operador, como falhas de tecnologia de registo distribuído.
Código de conduta e monitorização do mercado: a VARA reserva o direito de suspender as negociações
O regulamento exige que o VASP desenvolva e aplique um código de conduta para todos os participantes dos locais de negociação; o código deve conferir ao VASP o poder de tomar medidas disciplinares, que vão desde advertências e proibição de negociação até à expulsão e encaminhamento para procedimento criminal. A VARA também reserva o direito de exigir medidas de reparação adicionais, podendo, mediante obtenção de consentimento por escrito, subdelegar poderes de execução ao VASP.
No que diz respeito à monitorização do mercado, a VARA pode suspender a negociação de quaisquer ativos virtuais quando suspeitar de que um operador violou as regras de conduta do mercado. O operador também deve partilhar dados de monitorização com as entidades reguladoras, incluindo detalhes de posições relevantes, níveis de inventário e quaisquer ações tomadas para gerir limites de posições.
Requisitos de independência do conselho de administração: mandato de sete anos, limite de 10% de participação
O regulamento também estabelece requisitos para a estrutura do conselho de administração dos VASP que prestam serviços de bolsa: o conselho deve ter pelo menos um diretor independente, e os critérios para a determinação da independência são bastante rigorosos — os seguintes cenários farão com que a independência seja perdida:
Ter exercido funções executivas na empresa nos últimos dois anos
Ter exercido funções no conselho por mais de sete anos
Detenção de 10% ou mais do capital da empresa
Obrigação de divulgação de remunerações: remunerações do conselho e das comissões em declaração anual
O regulamento exige ainda que o VASP apresente anualmente à VARA detalhes da remuneração dos membros do conselho e de cada membro das comissões, incluindo salários, bónus e quaisquer remunerações de incentivos pagas sob a forma de ativos virtuais. A VARA afirma que as informações relevantes serão tratadas como confidenciais, a menos que a lei exija divulgação.
O regulamento publicado agora pela VARA marca uma transição da supervisão do Dubai relativamente a serviços de derivados cripto, passando de orientações principiais para normas operacionais concretas; no quadro global de supervisão de criptografia, trata-se de um dos documentos mais minuciosos quanto às exigências para produtos de derivados. Para bolsas e VASP que tenham entrado ou planeiem entrar no mercado do Dubai, requisitos como segregação de contas de margem, avaliações de adequação dos clientes e criação de um fundo de seguro implicarão um grau considerável de custos de conformidade.
Este artigo “Dubai VARA publica Regulamento das Regras de Serviços de Bolsa: derivados cripto e operações com margem incluídos num quadro regulamentar obrigatório” apareceu pela primeira vez em “Cadeia de Notícias ABMedia”.