A FG defende a Ordem Executiva 9, afirma que ela reforça a remessa de receitas

O Governo Federal defendeu a Ordem Executiva 9 (EO9), afirmando que reforça a custódia constitucional das receitas da Federação e não concede poderes legislativos ao Presidente.

Isto consta numa declaração emitida na segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026, por Tanimu Yakubu, Secretário do Comitê de Implementação da Ordem Executiva 9.

Ele rejeitou alegações de que a ordem equivaleria ao Presidente “fazer leis”, descrevendo tais interpretações como uma leitura incorreta das disposições constitucionais e de finanças públicas.

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O que dizem

Yakubu referiu-se ao Artigo 80(1) da Constituição da República Federal da Nigéria, que exige que todas as receitas arrecadadas pela Federação sejam depositadas numa conta única conhecida como Fundo de Receita Consolidada.

  • “Comentários sugerindo que a Ordem Executiva 9 (EO9) equivale ao Presidente ‘fazer leis’ distorcem tanto a Constituição quanto a questão fiscal em questão,” diz a declaração.
  • “A EO9 não cria leis; ela aplica a custódia constitucional das receitas da Federação.”
  • “Todas as receitas ou outros valores arrecadados ou recebidos pela Federação devem ser depositados e formar um Fundo de Receita Consolidada da Federação. Receita pública não pode ser legalmente retida, aplicada ou armazenada fora dos fundos constitucionais.”

A declaração acrescentou que o Artigo 162 da Constituição complementa esse requisito ao determinar que as receitas que entram na Federação sejam depositadas na Conta da Federação para distribuição de acordo com os princípios constitucionais de alocação.

Segundo Yakubu, a sequência legal é clara: as receitas devem primeiro entrar em contas reconhecidas constitucionalmente antes de serem apropriadas, compartilhadas ou gastas.

Contexto

No início deste mês, o Presidente Bola Tinubu assinou a Ordem Executiva 9, suspendendo a cobrança de taxas de gestão e exploração de fronteira pela Nigerian National Petroleum Company Limited (NNPCL) e ordenando a remessa integral das receitas de petróleo e gás para a Conta da Federação.

O Ministério Federal das Finanças afirmou que a medida visa realinhar os fluxos de receitas de petróleo e gás com as disposições constitucionais, reduzir vazamentos e melhorar a transparência fiscal, especialmente diante da diminuição das entradas na Conta da Federação, apesar do aumento na produção de petróleo e das condições favoráveis de mercado.

A ordem também aborda arranjos fiscais e estruturais introduzidos sob a Lei da Indústria do Petróleo (PIA), que transformou a NNPC numa sociedade de responsabilidade limitada.

Segundo o ministério, alguns desses arranjos levaram a alocações fora do orçamento e deduções das receitas da Federação.

No entanto, a diretiva foi alvo de críticas por alguns stakeholders.

Mais insights

O Governo Federal mantém que a EO9 operacionaliza as disposições constitucionais no setor de petróleo e gás ao determinar a remessa direta das receitas petrolíferas — incluindo royalties, impostos, óleo e gás de lucro, penalidades e receitas relacionadas — para contas reconhecidas constitucionalmente. Também reforça os processos de reconciliação e reporte para aumentar a transparência.

A declaração destacou que a ordem não interfere na autoridade legislativa, observando que o Artigo 60(1) protege a autonomia procedimental da Assembleia Nacional.

  • “A EO9 não regula procedimentos legislativos, altera a Lei da Indústria do Petróleo (PIA) ou revoga qualquer estatuto. É um instrumento executivo emitido sob o Artigo 5 para garantir a fiel execução da Constituição e das leis aplicáveis.”
  • “Se alguma parte contestar a validade constitucional da EO9, o judiciário permanece como o fórum adequado para a decisão.”

O governo acrescentou que, até que um tribunal decida de outra forma, o Executivo é obrigado a proteger as receitas da Federação, defender a supremacia constitucional e fortalecer a integridade fiscal para as distribuições do FAAC, credibilidade orçamental e estabilidade macroeconómica.

O que você deve saber

Ordem Executiva 9: Suspende a cobrança de taxas de gestão e exploração de fronteira pela NNPCL.

Interrompe o pagamento de penalidades por queima de gás no Fundo de Infraestrutura de Gás de Meio de Caminho.

Esclarece responsabilidades entre a Comissão Reguladora de Petróleo de Upstream da Nigéria e a Autoridade Reguladora de Petróleo de Meio de Caminho e Downstream da Nigéria.

Estabelece um comitê de implementação interagências presidido pelo Ministro das Finanças e Ministro Coordenador da Economia para supervisionar a execução.


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